Cidadania Portuguesa
Se for casada/o ou tem união de fato há mais de 3 anos com português (a), você conta com o direito á nacionalidade portuguesa. Se nesta relação já tiver filhos ou for superior há cinco anos, o processo é facilitado.
Por casamento ou união de fato
Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro (inclusive Brasil), possuem direito à nacionalidade portuguesa. Neste caso o descendente português não necessita estar vivo para que se transmita o direito à nacionalidade portuguesa.
Filhos de Portugueses
Brasileiros que possuem residência há pelo menos cinco anos em Portugal legalmente ao abrigo de qualquer autorização, título ou visto, contam com o direito à nacionalidade portuguesa
Por tempo de residência
Netos de portugueses nascidos no estrangeiro (inclusive Brasil), possuem direito à nacionalidade Portuguesa. Neste caso o descendente português não necessita estar vivo para que se transmita o direito à nacionalidade portuguesa desde que seja apresentado o vínculo com à comunidade Portuguesa. O conhecimento da língua.
Netos de Portugueses
Os bisnetos de portugueses contam com o direito à nacionalidade sempre com ritos diferentes de acordo descendentes vivos na primeira, segunda e terceira geração. A exemplo, se o avó/á descendente de português já tiver falecido, o processo deve ser feito diretamente para netos para que depois seja feito novo processo para filhos.
Bisnetos de Portugueses
Brasileiros descendentes de judeus Sefarditas portugueses contam com o direito à nacionalidade portuguesa. A condicionante é ter relação com Portugal pelo menos três anos e não ter trânsito julgado com condenação em pena de prisão igual ou superior a três anos.