Cidadania Italiana
O governo italiano não reconhece a cidadania para os descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948, data em que passou a vigorar a constituição italiana. Portanto, se um(a) filho(a) de uma mulher italiana nasceu antes de 1948, para os consulados e para os municípios italianos a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis foi interrompida. Neste caso, para obter o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário entrar com uma ação judicial na Itália
Via Materna
Quando filho(a) da primeira mulher italiana da linha nasceu antes de 1948
Nesse caso, o pedido de acertamento da cidadania originariamente deve ser apresentado por via administrativa, pois o direito não é contestado. No entanto, diante da existência de longas filas consulares (por exemplo no Consulado Italiano em São Paulo, onde a fila é de 10 a 12 anos de espera), e caso o requerente não deseje dedicar-se presencialmente ao processo administrativo na Itália, é possível ajuizar uma ação judicial contestando as filas consulares
Via Paterna
Quando a linha da família composta apenas por homens, ou, alternativamente, quando há presença de mulheres com filhos(a) nascidos após 1948
O requerente vê-se diante da situação de questionar uma “negativa consular”, como por exemplo por falta de documentos, vicíos na transmissão da cidadania etc.