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Tipos de Sociedade na Itália: Guia Completo para Empresas

A Itália oferece um dos ambientes jurídicos mais completos da Europa para a constituição de empresas. A legislação italiana, codificada no Código Civil, disponibiliza uma ampla gama de formas societárias que atendem desde o microempreendedor individual até grandes corporações listadas em bolsa. Reformas recentes simplificaram procedimentos, permitindo inclusive a constituição de empresas inteiramente online, sob supervisão notarial.
você está planejando empreender na Itália, entender as diferenças entre cada tipo de sociedade é o primeiro passo para tomar a decisão certa. Neste guia, analisamos em profundidade as cinco principais formas societárias italianas: S.r.l., S.r.l.s., S.p.A., S.a.s. e S.n.c., com foco em capital social, governança, direitos dos sócios e responsabilidade patrimonial.
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Guia Completo: Como Abrir e Gerenciar um Negócio na Itália em 2026
1. S.r.l. — Società a Responsabilità Limitata (Sociedade de Responsabilidade Limitada)
A S.r.l. é, de longe, a forma societária mais popular na Itália e a escolha preferida de investidores estrangeiros. Ela combina a proteção patrimonial dos sócios (que respondem apenas até o limite do capital investido) com uma flexibilidade operacional que permite adaptar a governança às necessidades específicas de cada negócio.
1.1. Capital Social
Uma das grandes vantagens da S.r.l. é o baixo capital mínimo exigido. As regras são:
- O capital é constituído por quotas (e não por ações).
- O capital mínimo é de apenas €1, tornando-a acessível a empreendedores de todos os portes.
- Para empresas com capital igual ou superior a €10.000, pelo menos 25% do capital deve ser integralizado junto aos administradores no momento da constituição.
- Quando o capital estiver entre €1 e €9.999,99, as contribuições devem ser feitas exclusivamente em dinheiro e integralizadas integralmenteato da subscrição.
- A transferência de quotas pode ser limitada ou até proibida pelo contrato social. Nesse caso, o sócio tem direito de retirar-se da sociedade e receber o reembolso proporcional.
1.2. Contribuições de Capital
A contribuição pode ser feita em dinheiro ou em espécie (bens, equipamentos, propriedade intelectual), desde que sujeita a uma avaliação independente. Na S.r.l., diferentemente da S.p.A., o perito avaliador não precisa ser nomeado pelo tribunal, o que simplifica o processo.
1.3. Direito de Voto e Direitos Especiais
Na S.r.l., os direitos de voto são proporcionais à participação no capital social. Os estatutos podem prever direitos especiais a determinados sócios — como direitos administrativos ou preferência na distribuição de lucros — mas não são permitidas diferentes classes de quotas. Isso garante uma estrutura de governança mais igualitária em comparação com a S.p.A.
1.4. Governança
A flexibilidade da S.r.l. se destaca na governança. As opções incluem:
- Diretor-Geral Único (Amministratore Unico) — ideal para empresas de pequeno porte ou com um único sócio operacional.
- Conselho de Administração (Consiglio di Amministrazione) — para negócios com múltiplos sócios que desejam governança colegiada.
- Gestão mista — onde os administradores exercem poderes conjunta ou separadamente, conforme definido nos estatutos.
1.5. Constituição e Registro
Para constituir uma S.r.l., é obrigatória a escritura pública lavrada por um notário (notaio). O notário também é responsável pelo registro na Junta Comercial (Registro delle Imprese). A sociedade só adquire personalidade jurídica após o registro.
Desde dezembro de 2021, graças ao Decreto Legislativo n.º 183/2021 (que transpôs a Diretiva Europeia 2019/1151), é possível constituir uma S.r.l. inteiramente online, por videoconferência notarial, usando assinatura digital.
⚖️ Dica prática: Invista tempo na elaboração cuidadosa do contrato social (atto costitutivo) e dos estatutos (statuto). Um advogado especializado em direito societário italiano pode ajudá-lo a aproveitar ao máximo a flexibilidade da S.r.l., evitando conflitos futuros entre sócios.
2. S.r.l.s. — Società a Responsabilità Limitata Semplificata (Sociedade de Responsabilidade Limitada Simplificada)
A S.r.l.s. é uma variante simplificada da S.r.l., criada especificamente para incentivar o empreendedorismo. Em 2017, quase metade de todas as sociedades de responsabilidade limitada constituídas na Itália eram do tipo simplificado, demonstrando sua enorme popularidade.
2.1. Características Principais
- Capital social mínimo: €1
- Capital social máximo: €9.999,99
- Sem taxas notariais para a constituição
- Processo constitutivo mais rápido e simplificado
- A contribuição de capital deve ser feita exclusivamente em dinheiro
2.2. Constituição Online
Assim como a S.r.l. tradicional, a S.r.l.s. pode ser constituída inteiramente online desde 2021. O procedimento exige:
- Sede da empresa localizada na Itália
- Pagamento do capital via transferência bancária para a conta fiduciária do notário
- Assinatura via assinatura digital ou outra assinatura eletrônica autorizada
- O notário pode emitir uma assinatura eletrônica para partes que não possuam uma
2.3. S.r.l. vs. S.r.l.s.: Qual Escolher?
| Critério | S.r.l. | S.r.l.s. |
|---|---|---|
| Capital mínimo | €1 | €1 |
| Capital máximo | Sem limite | €9.999,99 |
| Contribuição em espécie | ✅ Sim | ❌ Apenas dinheiro |
| Taxas notariais | Sim | Isentas |
| Flexibilidade estatutária | Alta | Limitada (modelo padrão) |
| Ideal para | Negócios em crescimento | Startups e primeiros negócios |
Nossa visão: A S.r.l.s. é o "teste de fogo" perfeito. Se você tem uma ideia mas o orçamento está apertado, comece por aqui. O bom é que a lei não te engessa: se o negócio decolar, basta subir o capital acima de €10.000 e migrar para a S.r.l. tradicional. É um caminho natural de crescimento que preserva seu caixa no início.
3. S.p.A. — Società per Azioni (Sociedade Anônima / Sociedade por Ações)
A S.p.A. é a forma societária indicada para grandes investimentos, operações com múltiplos acionistas e empresas que pretendem listar-se na bolsa de valores. É o equivalente italiano da Corporation americana ou da AG alemã.
3.1. Capital Social
- O capital é constituído por ações (e não quotas).
- O capital mínimo é de €50.000,00.
- Pelo menos 25% do capital deve ser integralizado junto aos administradores no ato da constituição.
- O valor do capital deve constar no certificado de incorporação.
- As ações não precisam refletir o investimento total dos acionistas na empresa.
- As ações são livremente transferíveis. Podem ser emitidas como certificados físicos ou, em empresas de capital aberto, de forma escritural (dematerializzate).
3.2. Direito de Voto e Classes de Ações
Diferentemente da S.r.l., na S.p.A. os direitos de voto podem não ser proporcionais à participação no capital. Os estatutos podem prever diferentes tipologias de ações, incluindo:
- Ações ordinárias — com pleno direito de voto
- Ações preferenciais — com preferência na distribuição de dividendos, mas voto limitado
- Ações sem voto — com benefícios patrimoniais, mas sem participação nas deliberações
- Ações de poupança (azioni di risparmio) — exclusivas de empresas listadas
3.3. Modelos de Governança
A S.p.A. oferece três modelos de governança corporativa:
| Modelo | Órgãos | Indicado para |
|---|---|---|
| Tradicional | Assembleia de Acionistas + Conselho de Administração + Conselho Fiscal | Maioria das empresas |
| Um nível (monistico) | Conselho de Administração + Comitê de Controle interno | Empresas com governança ágil |
| Dois níveis (dualistico) | Conselho de Gestão + Conselho de Supervisão | Grupos empresariais e joint ventures |
3.4. Responsabilidade e Constituição
A S.p.A. paga suas despesas e dívidas com seus próprios ativos e recursos. Os acionistas não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa. A constituição exige escritura pública notarial e registro na Junta Comercial — somente após o registro a empresa adquire existência legal.
4. S.a.s. — Società in Accomandita Semplice (Sociedade em Comandita Simples)
A S.a.s. é uma forma societária que distingue dois tipos de sócios, com níveis de responsabilidade e poderes de gestão diferentes. É uma opção interessante para parcerias em que um sócio aporta capital e outro aporta gestão.
4.1. Categorias de Sócios
| Característica | Sócio Gerente (accomandatario) | Sócio Comanditário (accomandante) |
|---|---|---|
| Administração | ✅ Plena | ❌ Proibida (salvo procuração especial) |
| Responsabilidade | Ilimitada | Limitada ao capital investido |
| Nome na razão social | Obrigatório (pelo menos 1) | incluído → responsabilidade ilimitada |
4.2. Regras Importantes
- A razão social deve conter o nome de pelo menos um sócio gerente e a indicação de que é uma S.a.s.
- o nome de um sócio comanditário for incluído na razão social, ele passará a ter responsabilidade ilimitada, solidária com os sócios gerentes.
- Sócios comanditários que praticarem atos de administração sem procuração especial assumem responsabilidade ilimitada por todas as dívidas da sociedade e podem ser excluídos.
⚠️ Atenção: A S.a.s. é indicada para parcerias familiares ou de confiança, onde um sócio deseja investir sem se envolver na gestão. Porém, a responsabilidade ilimitada do sócio gerente é um risco significativo que deve ser cuidadosamente avaliado.
5. S.n.c. — Società in Nome Collettivo (Sociedade em Nome Coletivo / Parceria Ilimitada)
A S.n.c. é a forma mais simples de parceria na Itália, mas também a que oferece maior exposição patrimonial aos sócios.
5.1. Características Fundamentais
- A razão social deve conter o nome de pelo menos um sócio e a indicação de que é uma S.n.c.
- Todos os sócios têm responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações da sociedade — não é possível acordo em contrário.
- Credores devem primeiro executar dívidas contra a sociedade antes de recorrer aos bens pessoais dos sócios (benefício de excussão).
- A sociedade está sujeita à lei de falências, com a falência simultânea de todos os sócios.
- Os sócios geralmente possuem poderes de administração e representação exercíveis separadamente, salvo acordo diferente.
5.2. Quando a S.n.c. Faz Sentido?
A S.n.c. é raramente recomendada para investidores estrangeiros devido à responsabilidade ilimitada. Entretanto, pode ser adequada para:
- Escritórios profissionais compartilhados (advogados, arquitetos, consultores)
- Pequenos negócios familiares com alto nível de confiança entre os sócios
- Atividades de baixo risco financeiro e operacional
6. Quadro Comparativo Geral: Todas as Formas Societárias
| Critério | S.r.l. | S.r.l.s. | S.p.A. | S.a.s. | S.n.c. |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital mínimo | €1 | €1 | €50.000 | Sem mínimo | Sem mínimo |
| Responsabilidade | Limitada | Limitada | Limitada | Mista | Ilimitada |
| Listagem em bolsa | ❌ | ❌ | ✅ | ❌ | ❌ |
| Constituição online | ✅ | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
| Classes de ações/quotas | ❌ | ❌ | ✅ | N/A | N/A |
| Ideal para | PMEs e investidores | Startups | Grandes empresas | Parcerias | Profissionais |
7. Como Escolher o Tipo Societário Ideal
A escolha depende de fatores como volume de investimento, número de sócios, nível de risco que cada um está disposto a assumir e os objetivos de longo prazo do negócio. Considere o seguinte fluxo de decisão:
🔹 Você quer responsabilidade limitada?
- Sim → S.r.l., S.r.l.s. ou S.p.A.
- Não me importo → S.a.s. ou S.n.c. (custos menores, menos burocracia)
🔹 Qual seu capital disponível?
- Menos de €10.000 → S.r.l.s. (sem custos notariais) ou S.r.l. com capital mínimo
- €10.000 a €50.000 → S.r.l. (melhor custo-benefício)
- Acima de €50.000 → S.p.A. (se houver necessidade de captar investidores ou listar em bolsa)
🔹 Pretende captar investidores ou abrir capital?
- Sim → S.p.A. é a única opção para listagem na Borsa Italiana
- Não → S.r.l. oferece a melhor relação flexibilidade/proteção
8. Aspectos Fiscais por Tipo Societário
Independentemente da forma societária escolhida, todas as empresas na Itália estão sujeitas aos mesmos impostos corporativos principais:
- IRES (Imposta sul Reddito delle Società): 24% sobre o lucro tributável
- IRAP (Imposta Regionale sulle Attività Produttive): 3,9% (alíquota base, variável por região)
- IVA (Imposta sul Valore Aggiunto): 22% (alíquota padrão) sobre bens e serviços
A principal diferença fiscal entre as formas societárias está na tributação dos sócios:
- Na S.r.l. e S.p.A., os lucros distribuídos aos sócios são tributados como rendimentos de capital (com imposto substitutivo de 26% sobre dividendos).
- Na S.a.s. e S.n.c., os lucros são atribuídos diretamente aos sócios e tributados segundo a alíquota progressiva do IRPEF (de 23% a 43%), independentemente de terem sido distribuídos.
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9. O Papel do Notário e a Junta Comercial
Na Itália, o notário (notaio) exerce um papel central na constituição de empresas. Diferentemente de outros países, o notário italiano é um oficial público que:
- Verifica a identidade dos sócios e a legalidade dos documentos
- Redige a escritura de constituição e os estatutos
- Registra a empresa na Junta Comercial (Camera di Commercio)
- Desde 2021, pode conduzir todo o processo por videoconferência
A Junta Comercial (Registro delle Imprese) funciona como cartório empresarial. É lá que:
- A empresa adquire personalidade jurídica
- São registradas alterações societárias, mudanças de administradores e balanços anuais
- O número de inscrição no registro funciona como número de identificação fiscal (Codice Fiscale) da empresa
Próximos passos: A Studio Cidadania oferece assessoria completa para quem deseja constituir uma empresa na Itália, incluindo orientação sobre o tipo societário mais adequado, obtenção de vistos e regularização documental.
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Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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