Abertura de Empresa em Portugal
Constituição de sociedades comerciais e civis com assessoria especializada. Da escolha do tipo societário ao início de atividade, cuidamos de todo o processo.
Por que abrir empresa em Portugal?
Portugal combina um processo de constituição simplificado com acesso pleno ao mercado europeu. Através da Empresa na Hora é possível constituir uma sociedade num único atendimento, e a Empresa Online permite fazê-lo à distância com pacto social personalizado. A escolha da forma jurídica, que determina capital exigido, número de sócios e grau de responsabilidade pessoal, é a decisão mais relevante desta fase.
Constituição
No próprio dia
Custo de constituição
Desde €220
Capital mínimo (Lda.)
€1 por quota
Responsabilidade
Limitada ao capital
Guia Completo para Abrir Empresa em Portugal 2025
Consulte nosso artigo detalhado com passo a passo, custos atualizados, documentos necessários e obrigações fiscais.
Ler o guia completoNossos Serviços de Constituição
Especializados na constituição de diversos tipos de sociedades comerciais e civis em Portugal
Sociedades Comerciais
- Sociedade por Quotas (Lda.)
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade Anónima (SA)
- Sociedade em Nome Coletivo e em Comandita
Outras Formas Jurídicas
- Empresário em Nome Individual (ENI)
- Sociedades de Profissionais
- Cooperativas
- Associações e entidades sem fins lucrativos
Estruturas Especiais
- SGPS - Holdings
- SPV - Sociedades-Veículo
- Sucursais de sociedades estrangeiras
- Alterações societárias e transformações
Tipos de Sociedade em Portugal
Compare os diferentes tipos societários e escolha o mais adequado para seu negócio
Empresário em Nome Individual (ENI)
Pessoa singular que exerce atividade económica em nome próprio. Não há separação entre património pessoal e do negócio: o titular responde ilimitadamente pelas dívidas da atividade.
Capital Mínimo
Não exigido
Sócios
1 titular
Ideal para
Freelancers e negócios de pequena dimensão
Sociedade Unipessoal por Quotas
Sociedade por quotas com um único sócio, titular da totalidade do capital. A responsabilidade fica limitada ao capital social subscrito.
Capital Mínimo
€1 (valor livre, mínimo €1)
Sócios
1 sócio único
Ideal para
Empreendedores individuais que querem proteger o património pessoal
Sociedade por Quotas (Lda.)
Forma mais utilizada em Portugal. O capital divide-se em quotas e os sócios respondem, em regra, apenas pelo valor do capital subscrito.
Capital Mínimo
Livre, mínimo €1 por quota
Sócios
Mínimo 2 sócios
Ideal para
Micro, pequenas e médias empresas e startups
Sociedade Anónima (SA)
Capital dividido em ações, com órgãos sociais obrigatórios e fiscalização própria. Os acionistas respondem apenas pelo valor das ações subscritas.
Capital Mínimo
€50.000
Sócios
Mínimo 5 acionistas (ou 1, se for uma sociedade)
Ideal para
Empresas de maior dimensão e captação de investimento
Sociedade em Nome Coletivo
Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas dívidas sociais, subsidiariamente em relação à sociedade. Permite entradas em indústria (trabalho).
Capital Mínimo
Não exigido por lei
Sócios
Mínimo 2 sócios
Ideal para
Empresas familiares ou profissionais onde exista elevada confiança entre os sócios
Sociedade em Comandita
Combina sócios comanditados, com responsabilidade ilimitada e gestão, e sócios comanditários, que apenas entram com capital. Pode ser simples ou por ações.
Capital Mínimo
Simples: não exigido | Por ações: €50.000
Sócios
Comanditados e comanditários (por ações: mínimo 5 comanditários)
Ideal para
Estruturas com investidores e gestores separados
Cooperativa
Pessoa coletiva de livre adesão e capital variável, que visa satisfazer necessidades dos cooperadores e não a distribuição de lucro.
Capital Mínimo
Variável (conforme estatutos)
Sócios
Mínimo 3 cooperadores
Ideal para
Projetos associativos, agrícolas, culturais e de serviços
SGPS - Holding
Não é um tipo autónomo: adota a forma de sociedade por quotas ou anónima, tendo por objeto exclusivo a gestão de participações sociais noutras empresas.
Capital Mínimo
Conforme a forma adotada (Lda. ou SA)
Sócios
Conforme a forma adotada
Ideal para
Grupos empresariais e estruturação de participações
Sociedade Civil
Forma jurídica destinada ao exercício de atividades não comerciais ou profissionais liberais. Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, salvo estipulação em contrário.
Capital Mínimo
Variável (conforme estatutos)
Sócios
Mínimo 2 sócios
Ideal para
Profissões liberais e atividades não comerciais
| Tipo | Capital Mínimo | Sócios | Ideal para |
|---|---|---|---|
Empresário em Nome Individual (ENI) Pessoa singular que exerce atividade económica em nome próprio. Não há separação entre património pessoal e do negócio: o titular responde ilimitadamente pelas dívidas da atividade. | Não exigido | 1 titular | Freelancers e negócios de pequena dimensão |
Sociedade Unipessoal por Quotas Sociedade por quotas com um único sócio, titular da totalidade do capital. A responsabilidade fica limitada ao capital social subscrito. | €1 (valor livre, mínimo €1) | 1 sócio único | Empreendedores individuais que querem proteger o património pessoal |
Sociedade por Quotas (Lda.) Forma mais utilizada em Portugal. O capital divide-se em quotas e os sócios respondem, em regra, apenas pelo valor do capital subscrito. | Livre, mínimo €1 por quota | Mínimo 2 sócios | Micro, pequenas e médias empresas e startups |
Sociedade Anónima (SA) Capital dividido em ações, com órgãos sociais obrigatórios e fiscalização própria. Os acionistas respondem apenas pelo valor das ações subscritas. | €50.000 | Mínimo 5 acionistas (ou 1, se for uma sociedade) | Empresas de maior dimensão e captação de investimento |
Sociedade em Nome Coletivo Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas dívidas sociais, subsidiariamente em relação à sociedade. Permite entradas em indústria (trabalho). | Não exigido por lei | Mínimo 2 sócios | Empresas familiares ou profissionais onde exista elevada confiança entre os sócios |
Sociedade em Comandita Combina sócios comanditados, com responsabilidade ilimitada e gestão, e sócios comanditários, que apenas entram com capital. Pode ser simples ou por ações. | Simples: não exigido | Por ações: €50.000 | Comanditados e comanditários (por ações: mínimo 5 comanditários) | Estruturas com investidores e gestores separados |
Cooperativa Pessoa coletiva de livre adesão e capital variável, que visa satisfazer necessidades dos cooperadores e não a distribuição de lucro. | Variável (conforme estatutos) | Mínimo 3 cooperadores | Projetos associativos, agrícolas, culturais e de serviços |
SGPS - Holding Não é um tipo autónomo: adota a forma de sociedade por quotas ou anónima, tendo por objeto exclusivo a gestão de participações sociais noutras empresas. | Conforme a forma adotada (Lda. ou SA) | Conforme a forma adotada | Grupos empresariais e estruturação de participações |
Sociedade Civil Forma jurídica destinada ao exercício de atividades não comerciais ou profissionais liberais. Os sócios respondem de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, salvo estipulação em contrário. | Variável (conforme estatutos) | Mínimo 2 sócios | Profissões liberais e atividades não comerciais |
Etapas do Processo de Constituição
Acompanhamos você em cada fase da criação da sua empresa
Análise e Planeamento
Avaliamos seu projeto empresarial, definimos o tipo societário ideal e estruturamos o pacto social de acordo com seus objetivos.
Firma e Certificado de Admissibilidade
Escolhemos a firma e, quando se trata de nome próprio, pedimos o Certificado de Admissibilidade ao RNPC. Na Empresa na Hora pode optar-se por uma firma da bolsa de firmas pré-aprovadas, dispensando este passo.
Constituição da Sociedade
Realizamos a constituição através da Empresa na Hora ou Empresa Online, conforme a complexidade do seu caso.
Registo Comercial e NIPC
A constituição implica o registo comercial imediato e a atribuição do NIPC, que serve simultaneamente de número fiscal e de identificação da pessoa coletiva.
Início de Atividade e Obrigações
Entregamos a declaração de início de atividade nas Finanças no prazo legal, tratamos do enquadramento em IVA, do registo da gerência na Segurança Social e do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Perguntas Frequentes
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