Lei da Nacionalidade Portuguesa: Jus Sanguinis e Futuro

A Lei da Nacionalidade Portuguesa completou 44 anos em outubro de 2025. Desde sua promulgação em 1981, passou por diversas alterações que ampliaram — e em alguns casos restringiram — o direito ao reconhecimento da cidadania portuguesa. Neste guia completo, você vai entender toda a evolução histórica, desde o Código de Seabra de 1867 até as mudanças mais recentes.
1. Antes de 1981: As Bases Históricas da Nacionalidade Portuguesa
O Código de Seabra (1867)
O Código Civil de 1867, conhecido como Código de Seabra, foi o primeiro grande marco normativo sobre nacionalidade em Portugal. Influenciado pela tradição jurídica europeia do século XIX, estabelecia regras que refletiam a estrutura imperial portuguesa:
- Jus sanguinis restrito e paternalista: O direito de sangue era reconhecido principalmente pela linha paterna. Filhos de pai português eram automaticamente portugueses, enquanto a transmissão pela mãe tinha restrições severas.
- Jus soli condicionado: O nascimento em território português conferia cidadania, mas com exceções para filhos de estrangeiros a serviço de seus países.
- Discriminação de género: A mulher portuguesa perdia a nacionalidade ao casar-se com estrangeiro — uma regra que persistiu por mais de um século.
📜 Artigo 22.º do Código de 1867
"Perde a qualidade de cidadão portuguez: (...) 4.º A mulher portugueza que casa com estrangeiro, salvo se não for, por esse facto, naturalisada pela lei do paiz de seu marido."
A Lei n.º 2098/1959
Esta lei vigorou até 1981 e refletia a mentalidade do Estado Novo e do império colonial português. Principais características:
- Perda por naturalização: Portugueses que adquirissem voluntariamente outra nacionalidade perdiam a portuguesa — excluindo milhões de emigrantes.
- Casamento: Mantinha a discriminação: mulheres portuguesas perdiam a cidadania ao casar com estrangeiros.
- Jus sanguinis dependente de atos formais: Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro precisavam de declaração, inscrição e domicílio em Portugal.
2. A Viragem de 1981: Democracia, Igualdade e Modernização
A Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, nasceu no contexto da transição democrática portuguesa, após a Revolução dos Cravos (1974) e a Constituição de 1976. Foi uma lei verdadeiramente revolucionária para a época.
Principais Inovações
✓ Fim da Discriminação de Género
O artigo 15.º determinou que o casamento não afeta a nacionalidade de nenhum dos cônjuges. A mulher portuguesa deixou de perder a cidadania ao casar com estrangeiro.
✓ Igualdade na Transmissão
Homens e mulheres passaram a transmitir a nacionalidade em condições iguais. O artigo 1.º, n.º 1 reconheceu como portugueses os filhos de pai OU mãe portugueses.
✓ Reforço do Jus Sanguinis
Pela primeira vez, a terceira geração (netos) ganhou caminho legal explícito, ainda que limitado, para o reconhecimento da nacionalidade.
✓ Regularização Pós-Colonial
Trouxe soluções para milhões de pessoas das ex-colónias que ficaram em situação de indefinição após a descolonização de 1975.
A lei de 1981 alinhou Portugal aos valores da democracia constitucional: igualdade, dignidade, identidade familiar e proteção da diáspora.
3. Cronologia das Principais Alterações (2006-2025)
2006 — A "Lei dos Netos"
Lei n.º 2/2006
Abriu pela primeira vez uma porta explícita para a terceira geração. Netos de portugueses nascidos no estrangeiro puderam pedir nacionalidade por naturalização (nacionalidade derivada).
Limitação: Por ser naturalização e não atribuição, os netos naturalizados não transmitiam automaticamente a nacionalidade a seus filhos.
2015 — Sefarditas e Netos Originários
Lei Orgânica n.º 9/2015
Duas mudanças históricas:
- Descendentes de judeus sefarditas expulsos no século XV ganharam direito à nacionalidade — mesmo após 15 a 20 gerações.
- Netos passaram a ter nacionalidade originária (atribuição), não mais derivada. Isso significa que podem transmitir aos seus descendentes.
2017/2018 — Regulamentação e "Vínculos Efetivos"
Decreto-Lei n.º 71/2017
A regulamentação introduziu a exigência de provar "vínculos efetivos com a comunidade nacional" para netos:
- Residência legal em Portugal
- Viagens regulares ao país
- Conhecimento da língua portuguesa
- Propriedade de imóveis
2020 — Flexibilização do Jus Soli
Lei Orgânica n.º 2/2020
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal passaram a ser portugueses se os pais tivessem apenas um ano de residência legal. A exigência de vínculos para netos foi suavizada.
2024 — Restrições para Sefarditas
Décima alteração à Lei 37/81
Descendentes de sefarditas passaram a precisar comprovar ligação objetiva com Portugal (imóveis, participação em comunidades judaicas portuguesas), não bastando mais apenas certidões genealógicas.
2025 — Endurecimento em Debate
Alterações em discussão
Propostas que restringem regularização de estrangeiros com entrada ilegal e vinculam naturalizações mais estritamente à residência legal contínua. Reflete o clima político europeu mais cauteloso com fluxos migratórios.
4. O Jus Sanguinis em Portugal: Como Funciona Hoje
O jus sanguinis (direito de sangue) é o princípio pelo qual a nacionalidade é transmitida pela filiação, independentemente do local de nascimento. Em Portugal, funciona assim:
Filhos Originária (atribuição) Pai ou mãe português ✓ Transmite aos filhos Netos Originária (atribuição) Avô/avó português + vínculos efetivos ✓ Transmite aos filhos Bisnetos — Não há previsão legal direta ✗ Depende de reconhecimento dos pais💡 Dica Importante para Bisnetos
você é bisneto de português, o caminho é que seus pais (netos) primeiro obtenham a nacionalidade portuguesa. Após o reconhecimento deles, você passa a ser filho de português e pode requerer a sua cidadania.
5. Portugal vs Itália: Comparação do Direito de Sangue
Uma das principais críticas à lei portuguesa é a limitação geracional do jus sanguinis. Compare com a Itália:
Itália
- ✓ Jus sanguinis irrestrito
- ✓ Sem limite de gerações
- ✓ Se o bisavô era italiano, o tetraneto também é
- ✓ Basta provar a linha genealógica
Portugal
- ⚠️ Jus sanguinis limitado
- ⚠️ Para na terceira geração (netos)
- ⚠️ Exige prova de vínculos efetivos
- ⚠️ Bisnetos dependem de reconhecimento dos pais
O Paradoxo Sefardita
Portugal aceita descendentes de judeus sefarditas mesmo após 15 a 20 gerações (expulsos no século XV). Porém, nega o mesmo direito a descendentes diretos de portugueses que emigraram no século XIX ou XX.
Esta contradição é um dos principais argumentos do movimento pelo direito de sangue irrestrito.
6. O Futuro da Lei: Movimento pelo Direito de Sangue Irrestrito
Há um movimento crescente em defesa do jus sanguinis irrestrito em Portugal, semelhante ao modelo italiano. A proposta central é:
- Reconhecer o direito de sangue sem limite de gerações
- Estabelecer que, se o ascendente era português, todos os seus descendentes continuam a ser portugueses
- Eliminar a exigência subjetiva de "vínculos efetivos"
- Basear o reconhecimento exclusivamente na prova genealógica
Argumentos a Favor
Lógica do sangue: O vínculo genealógico não "evapora" na geração 3. Se há prova contínua, há direito histórico. Justiça histórica: Portugal foi país de emigração — milhões partiram e deixaram descendentes pelo mundo. Coerência: Se aceita sefarditas após 20 gerações, deveria aceitar luso-descendentes além do neto. Exemplo italiano: A Itália demonstra que o modelo irrestrito é viável e funciona.Assessoria Especializada em Cidadania Portuguesa
O Studio Cidadania é um escritório especializado em processos de cidadania europeia e imigração. Com experiência no acompanhamento de brasileiros em seus projetos de vida na Europa, a equipe oferece suporte desde a análise inicial de viabilidade até a conclusão do processo de reconhecimento da nacionalidade portuguesa.
você tem ascendência portuguesa e deseja iniciar seu processo, entre em contato para uma avaliação personalizada.
Conclusão
Celebrar os 44 anos da Lei da Nacionalidade Portuguesa é reconhecer o quanto o país avançou:
- Da rigidez colonial à democracia
- Da discriminação de género à igualdade plena
- Da exclusão da diáspora ao seu progressivo reconhecimento
Mas também é encarar as contradições que persistem. O limite político ao jus sanguinis — parando nos netos — é uma restrição que milhões de descendentes consideram injusta, especialmente quando comparada ao tratamento dado aos sefarditas ou ao modelo italiano.
A história da nacionalidade portuguesa é uma história de evolução. E, como toda evolução, ainda não terminou.
"Nacionalidade é jurídica, mas também é identidade. É tratar de quem tem direito a ser reconhecido como português no papel e na vida: na língua, nos costumes, no imaginário cultural."
Sobre a autora

Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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