Cidadania italiana: Prazo para menores estendido até 2029

Em 17 de fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou em comissão a emenda que estende até 31 de maio de 2029 o prazo para pais de menores nascidos no exterior declararem a intenção de transmitir a cidadania italiana aos filhos. A decisão, inserida no Decreto Milleproroghe, substitui o prazo anterior de 31 de maio de 2026 — considerado insuficiente pela comunidade italiana no exterior.
Essa notícia proporciona um significativo alívio para as milhares de famílias ítalo-brasileiras que enfrentam longas filas consulares e os desafios burocráticos relacionados às certidões. Apresentaremos as implicações dessa mudança legislativa para sua situação e as providências necessárias para que você observe o prazo estabelecido.
Contexto: A Lei 91/1992 e as Reformas Recentes
A cidadania italiana é regulamentada pela Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, que estabelece as diretrizes para aquisição, perda e reaquisição da cidadania. Para filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior, o artigo 4 prevê que os pais podem declarar a vontade de transmitir a cidadania ao filho antes que ele atinja a maioridade.
Em março de 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025 (conhecido como "Decreto Tajani"), que introduziu modificações relevantes na legislação de cidadania. Entre as principais alterações:
- Limite geracional: restrição da transmissão da cidadania iure sanguinis a descendentes até a segunda geração (netos)
- Requisitos linguísticos: exigência de nível B1 de italiano para quem solicita cidadania por naturalização
- Prazo para menores: criação de um período transitório para que pais de menores nascidos no exterior pudessem declarar a intenção de transmitir a cidadania, inicialmente fixado até 31 de maio de 2026
Esse prazo transitório foi convertido na Lei 74/2025, e é exatamente esse dispositivo que a emenda ao Milleproroghe agora estende até 2029.
O Que Foi Aprovado na Câmara
A aprovação ocorreu em comissão parlamentar, durante a tramitação do Decreto Milleproroghe 2026 — um decreto anual que prorroga prazos de diversas legislações. O texto aprovado altera a redação da Lei 74/2025, substituindo a data de 31 de maio de 2026 por 31 de maio de 2029.
As Seis Emendas Concorrentes
O tema gerou ampla mobilização parlamentar. Seis emendas distintas foram apresentadas sobre o mesmo ponto, cada uma com uma proposta de prazo particular:
| Emenda | Autores | Prazo Proposto | Partido |
|---|---|---|---|
| 1.88 | Grupo parlamentar | Até completar 18 anos (sem data fixa) | — |
| 1.98 | Fabio Porta, Toni Ricciardi, Nicola Carè, Cristian Di Sanzo | 30 de dezembro de 2028 | Partido Democrático |
| 1.114 | Mesmo grupo da 1.88 | 31 de maio de 2027 | — |
| 1.115 | Mesmo grupo da 1.88 | 31 de maio de 2028 | — |
| 1.123 | Federica Onori, Lia Quartapelle, Elena Bonetti | 31 de dezembro de 2027 | — |
| 1.124 ✅ | Maurizio Lupi, Roberto Romano, Franco Tirelli, Simone Billi | 31 de maio de 2029 | — |
A Emenda 1.124 foi a aprovada, prevalecendo sobre as demais. Com a aprovação do texto-base, as outras propostas não foram submetidas à votação.
Próximos Passos Legislativos
A tramitação segue o seguinte caminho:
- ✅ Aprovação em comissão na Câmara (17 de fevereiro de 2026)
- ⏳ Voto de confiança no plenário da Câmara — previsto para a semana seguinte, votado em bloco sem alterações
- ⏳ Aprovação no Senado italiano — necessária para conversão definitiva em lei
- 🎯 Prazo limite: o Milleproroghe precisa ser convertido em lei até 1º de março de 2026
A aprovação no plenário com voto de confiança é considerada provável por analistas políticos, visto que o texto é votado como pacote integral do governo. A etapa no Senado configura o último obstáculo formal.
Por Que a Prorrogação Era Necessária
O prazo original de maio de 2026 foi amplamente criticado por ser impraticável diante das condições enfrentadas pelas famílias no exterior. Os principais desafios são:
1. Filas Consulares Extensas
Os consulados italianos no Brasil — especialmente em São Paulo, Curitiba e Porto Alegre — acumulam tempos de espera que podem chegar a 8 a 12 anos para o agendamento de processos de cidadania. Mesmo famílias que já possuem toda a documentação não conseguem formalizar o pedido em poucos meses.
2. Demora na Emissão de Certidões Italianas
Muitos municípios italianos (comuni) levam meses para emitir certidões de nascimento, casamento ou óbito dos ancestrais. Essa etapa, essencial para comprovar a linhagem, pode atrasar significativamente o processo.
3. Atualização do AIRE
O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) é o registro de cidadãos italianos no exterior. A inscrição e atualização são obrigatórias, mas também dependem de agendamento consular, contribuindo para os atrasos.
4. Complexidade Documental
A documentação para cidadania de menores envolve:
- Certidões de nascimento do menor (apostiladas e traduzidas)
- Certidão de cidadania italiana do genitor
- Comprovação de inscrição no AIRE
- Declaração formal de vontade perante o consulado
- Eventuais retificações em certidões brasileiras
Quem É Abrangido Pela Prorrogação
A medida beneficia diretamente:
- Filhos menores de 18 anoscidadãos italianos nascidos fora da Itália, cujos pais ainda não formalizaram a declaração de vontade
- Famílias em processo de reconhecimento que ainda aguardam agendamento consular ou documentação pendente
- Pais que obtiveram a cidadania recentemente (via judicial ou administrativa) e necessitam estender o benefício aos filhos
É fundamental compreender que a prorrogação se refere ao prazo para declarar a vontade, e não ao direito em si. A cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) continua sendo um direito previsto em lei — o que se altera é o período para que pais de menores formalizem esse pedido nos termos da Lei 74/2025.
A Relação com o Decreto Tajani (D.L. 36/2025)
Esta prorrogação não pode ser compreendida isoladamente. Ela faz parte do pacote legislativo iniciado pelo Decreto-Lei 36/2025, promovido pelo Ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani. As principais medidas desse decreto incluem:
| Medida | Impacto | Status |
|---|---|---|
| Limite de 2 gerações para iure sanguinis | Bisnetos e gerações posteriores não poderão mais solicitar | Em vigor (com período transitório) |
| Exigência de nível B1 de italiano | Aplica-se a naturalização, não a iure sanguinis | Em vigor |
| Centralização de processos em Roma | Transferência gradual das competências dos tribunais regionais para Roma | Em implementação até 2029 |
| Prazo para menores no exterior | Pais devem declarar vontade até maio de 2029 | Aprovado em comissão (Câmara) |
A página oficial da Câmara dos Deputados sobre o D.L. 36/2025 detalha todo o histórico legislativo e as emendas aprovadas.
Orientações Atuais: Guia Prático
Uma recomendação dos profissionais que acompanham este cenário: embora 2029 possa parecer distante, é fundamental não adiar as providências. A legislação na Itália tem demonstrado maior rigor a cada ano, e não há garantia de que o prazo será novamente estendido no futuro. Caso você possa agir com antecedência, é aconselhável fazê-lo. Considere este roteiro prático:
Lista de Verificação para Ação Imediata
- ✅ Verifique se você é cidadão italiano reconhecido — sem este reconhecimento, não é possível declarar a vontade em nome dos filhos
- ✅ Realize o agendamento consular — mesmo que o tempo de espera seja extenso, ter o agendamento registrado demonstra boa-fé e pode ser utilizado em eventual processo judicial
- ✅ Reúna toda a documentação necessária — certidões do menor, sua certidão de cidadania, comprovação de inscrição no AIRE
- ✅ Solicite certidões italianas com antecedência — os comuni podem levar meses para responder
- ✅ Considere a via judicial — se o agendamento consular exceder 2029, um advogado especializado pode protocolar ação para assegurar o direito
- ✅ Consulte um profissional qualificado — cada caso possui particularidades que podem influenciar prazos e requisitos
Impacto nos Processos Judiciais
A prorrogação até 2029 também influencia os processos judiciais de cidadania movidos por descendentes. Com a centralização em Roma prevista no Decreto Tajani, os tribunais regionais que tradicionalmente julgavam esses casos (como Roma, Veneza e Brescia) estão transferindo suas competências.
Para famílias que já possuem processos em andamento, a recomendação é:
- Manter contato regular com o advogado responsável
- Verificar se o processo inclui pedido para menores
- Caso o processo não inclua, avaliar a possibilidade de emenda ou novo pedido específico para os filhos menores
Sobre a autora

Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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