Cidadania Espanhola
Filhos de Espanhóis nascidos na Espanha sempre terão o direito de solicitar sua cidadania. Filhos de Espanhóis nascidos no exterior só podem solicitar até os 21 anos.
Filhos de Espanhois
Residentes
A solicitação de cidadania pode vir após dois anos de residência na Espanha. Para pessoas casadas ou viúvo de Espanhóis, a solicitação pode ser após um ano.
Como forma de evitar indivíduos apátrida, a lei Espanhola permite que indivíduos nascidos na Espanha cujo pais são de origem de país que não os garante nacionalidade aos descendentes, como o caso do Brasil.
Nascidos na Espanha
A nova lei de nova lei para judeus Serfardíes foi aprovada na Espanha e tem o processo totalmente eletrônico
Sefarditas
Netos(a) de mulheres espanholas de origem, nascidas na Espanha e casadas com cidadão que não possui Cidadania Espanhola antes da entrada em vigor da Constituição Espanhola de 1978
Netos de Espanhóis que emigraram e receberam a Cidadania Espanhola no país de residência, mas perderam a Nacionalidade Espanhola antes do nascimento de seu filho(a)
Netos de Espanhóis que perderam a Cidadania Espanhola pelo fato de não ter confirmado o desejo de conservar a mesma quando atingiram a maior idade
ilhos de brasileiros que receberam a Nacionalidade Espanhola pela Lei de Memória Histórica 52/2007 mas não puderam solicitar, quando a referida lei estava em vigor, por serem maiores de idade.