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Lei da Nacionalidade Portuguesa: Inconstitucionalidade declarada

O que aconteceu?
Em decisão histórica anunciada na segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucionais várias normas dos decretos que alteravam a Lei da Nacionalidade e o Código Penal português.
A decisão, proferida no Palácio Ratton, em Lisboa, atendeu a um pedido de fiscalização preventiva apresentado por 50 deputados do Partido Socialista. A juíza Dora Lucas Neto anunciou que houve unanimidade em três das quatro normas consideradas inconstitucionais.
Contexto político
Os decretos haviam sido aprovados pelo Parlamento português em 28 de outubro de 2025, com 157 votos favoráveis (PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP) e 64 votos contra (PS, Livre, PCP, BE e PAN).
A proposta original partiu do Governo de coligação PSD/CDS-PP, que assumiu o poder após os socialistas governarem Portugal entre 2015 e 2024 com uma das políticas migratórias mais abertas da Europa.
Normas declaradas inconstitucionais
O Tribunal Constitucional vetou quatro normas principais da nova Lei da Nacionalidade:
1. Negação automática por condenação criminal
Foi vetada a regra que negava automaticamente a cidadania a pessoas condenadas criminalmente com penas de prisão de dois anos ou mais. Os magistrados entenderam que essa restrição era desproporcional ao acesso à cidadania.
2. Cancelamento por "fraude manifesta"
A norma que permitia retirar a nacionalidade por "fraude manifesta" foi barrada porque o texto não estabelecia critérios claros para definir o que configuraria fraude, violando o princípio da segurança jurídica.
3. Suspensão de processos em andamento
Foi considerada inconstitucional a norma que determinava a suspensão de todos os pedidos de nacionalidade em curso na data de publicação da nova lei. Os juízes entenderam que isso violaria a confiança de quem já tinha processo em andamento, afetando milhares de pessoas.
4. Cancelamento por "comportamentos" contra a comunidade
A Corte impediu o cancelamento da nacionalidade por "comportamentos que rejeitem os valores e símbolos nacionais". Segundo os magistrados, a ausência de definição objetiva desses comportamentos viola a segurança jurídica.
Perda de nacionalidade como pena acessória
O Tribunal também declarou inconstitucional, por maioria, a norma que alterava o Código Penal para criar a perda de nacionalidade como pena acessória.
Esta medida permitiria aplicar a perda da nacionalidade a quem:
- Possui nacionalidade de outro Estado
- For condenado a pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais
- Tiver adquirido a nacionalidade portuguesa há menos de 10 anos
Os juízes consideraram esta norma discriminatória, por criar distinções entre portugueses originários e naturalizados, além de tratar de forma desigual quem possui a nacionalidade há mais ou menos de 10 anos.
"A nova redação da lei não garante o princípio da igualdade" – José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional
Próximos passos
Com a decisão do Tribunal Constitucional, os dois decretos terão de ser vetados por inconstitucionalidade pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
entanto, como a aprovação original teve maioria qualificada (superior a dois terços dos deputados), o Parlamento pode:
- Reformular os trechos rejeitados para adequá-los à Constituição
- Confirmar os decretos mesmo com as inconstitucionalidades declaradas (prerrogativa constitucional)
A expectativa é que o Governo opte por reformular as normas vetadas antes de uma nova votação.
O que permanece válido na nova lei?
Importante destacar que nem todas as alterações foram vetadas. As seguintes mudanças não foram objeto do pedido de fiscalização e podem seguir em vigor:
Aumento dos prazos de residência
- 10 anosresidência legal para estrangeiros em geral solicitarem nacionalidade (antes eram 5 anos)
- 7 anos para cidadãos da União Europeia e da CPLP (incluindo brasileiros)
Restrição para nascidos em Portugal
- Crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos 5 anos
- Filhos de imigrantes em situação irregular não poderão ser naturalizados
Novos requisitos para naturalização
- Demonstração de conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais
- Comprovação de meios de subsistência no país
Impacto para brasileiros
O Brasil é um dos países mais afetados pelas mudanças na legislação portuguesa, sendo uma das maiores comunidades de imigrantes em Portugal. A decisão do TC traz alívio parcial:
Pontos positivos
- Processos em andamento não serão suspensos
- Condenações criminais não impedirão automaticamente a cidadania
- Maior segurança jurídica quanto aos critérios de fraude
Pontos de atenção
- O prazo para naturalização continua aumentado para 7 anos (brasileiros são CPLP)
- Novas exigências de comprovação continuam válidas
- A lei ainda pode ser confirmada pelo Parlamento com as normas inconstitucionais
Cronologia dos eventos
- 2015-2024: Governo socialista mantém política migratória aberta
- 2024: Nova coligação de direita assume o governo
- Outubro 2025: Parlamento aprova alterações na Lei de Estrangeiros
- 28 de outubro de 2025: Aprovação da nova Lei da Nacionalidade e alteração do Código Penal
- 19 de novembro de 2025: PS submete pedido de fiscalização preventiva ao TC
- 15 de dezembro de 2025: TC declara normas inconstitucionais
Sobre a autora

Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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