Neymar e Bruna Biancardi pedem cidadania italiana para as filhas: entenda o benefício de lei

A visita de Neymar Jr. e Bruna Biancardi ao Consulado Geral da Itália em São Paulo, em maio de 2026, transformou em pauta nacional um instituto jurídico que costuma passar despercebido pelo grande público: a chamada cidadania italiana por benefício de lei. O casal compareceu à repartição consular para dar entrada no pedido de nacionalidade italiana das duas filhas menores do casal, atendendo a um direito que decorre diretamente da cidadania italiana já detida por Bruna. O caso ilustra com clareza o tratamento jurídico mais favorável que a legislação italiana reserva aos filhos diretos de cidadãos, mesmo diante das restrições impostas pela reforma de 2025.
O que aconteceu no consulado em São Paulo
acordo com informações confirmadas pelo próprio Consulado Geral da Itália em São Paulo, e reportadas pelo jornal italiano Corriere della Sera, Neymar e Bruna Biancardi foram recepcionados pelo cônsul Domenico Fornara para iniciar formalmente o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana das filhas Mavie e Mel, ambas menores de idade. O pedido foi protocolado dentro da modalidade prevista para descendentes diretos de cidadãos italianos, conhecida tecnicamente como aquisição iure sanguinis per beneficio di legge.
A informação chegou a circular distorcida em parte das redes sociais, gerando a impressão equivocada de que o próprio jogador estaria solicitando a cidadania italiana. Não foi o caso. Neymar mantém atualmente apenas o passaporte brasileiro, segue defendendo o Santos após sua passagem pelo Al-Hilal, da Arábia Saudita, e permanece elegível à convocação da seleção brasileira para a Copa do Mundo, sob comando do técnico Carlo Ancelotti. O pedido apresentado em São Paulo é exclusivamente em nome das duas filhas, ato típico de planejamento familiar exercido por pais que querem garantir aos descendentes o conjunto de direitos associados à cidadania europeia.
O que é a cidadania italiana “por benefício de lei”
A expressão per beneficio di legge, ou benefício de lei, designa a forma de reconhecimento da nacionalidade italiana atribuída automaticamente a filhos de cidadão italiano, com base no princípio do ius sanguinis, o direito de sangue, consagrado historicamente no ordenamento jurídico italiano. Diferentemente da naturalização por residência, que depende de tempo no território, exames de língua e aprovação discricionária do Estado, o benefício de lei opera como reconhecimento de um status que, do ponto de vista jurídico, sempre existiu desde o nascimento.
caso das filhas de Bruna Biancardi, a base legal é direta: a mãe é cidadã italiana com dupla nacionalidade ítalo-brasileira; portanto, as filhas nasceram já italianas, ainda que tenham vindo ao mundo em território brasileiro. O ato consular não cria o direito; apenas o formaliza, transcrevendo o nascimento dos menores nos registros civis italianos por meio do Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE) e, em seguida, emitindo a documentação correspondente.
Por que o caso é juridicamente relevante mesmo após o Decreto Tajani
O caso ganha relevância adicional no atual cenário regulatório. Em 2025, o governo italiano editou o chamado Decreto Tajani, que restringiu o reconhecimento da cidadania por descendência, em via administrativa, basicamente a duas gerações em linha direta, com exigência de vínculos efetivos com a Itália em hipóteses específicas. A reforma desagradou amplamente a comunidade ítalo-descendente espalhada pelo mundo e abriu uma sequência de questionamentos judiciais que aguardam pronunciamento definitivo da Corte de Cassação italiana.
O ponto crucial é que a restrição não atingiu a hipótese central de filhos diretos de cidadão italiano vivo e detentor da cidadania. Esse núcleo do ius sanguinis permaneceu intocado, justamente por integrar o conteúdo mínimo do direito de nacionalidade reconhecido pela Constituição italiana. As filhas de Bruna Biancardi se enquadram nessa hipótese protegida e, por isso, têm acesso ao reconhecimento por via consular sem maior controvérsia.
O caso do casal serve, portanto, como um lembrete jurídico importante: as restrições recentes afetam principalmente descendentes mais distantes (bisnetos, trinetos e além), enquanto filhos e, em larga medida, netos diretos de cidadãos italianos seguem com caminho aberto.
Quais portas o passaporte italiano abre para as crianças
O pedido protocolado em São Paulo confere às filhas do casal, em momento posterior ao deferimento, um conjunto amplo de direitos que se desdobram por toda a vida adulta. Vale enumerar os principais, considerando o cenário regulatório vigente em 2026.
A cidadania italiana, na qualidade de nacionalidade de Estado-membro da União Europeia, atribui automaticamente a cidadania europeia derivada. Esse vínculo permite residência, estudo e trabalho em qualquer um dos 27 países da União, sem necessidade de visto, autorização de trabalho ou cartão de residência. Da Espanha a Portugal, da Irlanda à Alemanha, da França à Croácia, o passaporte italiano funciona como chave universal dentro do espaço comunitário.
A Itália integra o Visa Waiver Program dos Estados Unidos, programa de isenção de visto para estadias curtas de turismo e negócios, operado por meio da autorização eletrônica ESTA. Cidadãos italianos podem ingressar em território americano por até 90 dias sem o trâmite consular tradicional exigido aos portadores de passaporte brasileiro.
O passaporte italiano também garante isenção de visto ou acesso facilitado a mais de 180 destinos, conforme rankings internacionais de mobilidade de passaportes, e abre acesso preferencial a programas universitários europeus, bolsas de estudo de governos do bloco e intercâmbios bilaterais com países como Austrália, Canadá, Japão e Coreia do Sul.
O perfil mais comum de pais que pedem cidadania para os filhos
O movimento adotado por Neymar e Bruna Biancardi reflete uma tendência crescente entre famílias brasileiras de classe média e alta, ainda que não se limite a esse perfil. Pais que já têm a cidadania italiana, ou que estão em processo avançado de reconhecimento, costumam organizar paralelamente o pedido para os filhos menores, por três razões práticas.
A primeira é a previsibilidade jurídica. Quanto antes o reconhecimento ocorre, menor a exposição da família a eventuais novas restrições legislativas. A segunda é o aproveitamento da estrutura documental já constituída pelos pais: certidões italianas, traduções juramentadas e apostilamentos de Haia podem ser reaproveitados parcialmente. A terceira é o efeito multiplicador no longo prazo: cada criança reconhecida hoje transmitirá, por sua vez, a cidadania aos próprios filhos no futuro, em condições muito mais simples.
Como funciona o pedido para filhos menores de pai ou mãe italiano
O procedimento adotado pelas filhas do casal segue um roteiro relativamente padronizado nas representações consulares italianas no Brasil. O ponto de partida é a inscrição do genitor italiano no AIRE da circunscrição consular correspondente ao seu domicílio no Brasil. Sem essa inscrição prévia e atualizada, o consulado não recebe o pedido de transcrição do nascimento dos filhos.
Em seguida, apresenta-se a certidão de nascimento brasileira do menor em segunda via inteiro teor, devidamente traduzida por tradutor juramentado e apostilada conforme a Convenção de Haia. Em casos de pais casados, junta-se também a certidão de casamento, igualmente traduzida e apostilada. O consulado encaminha a documentação ao Comune italiano competente, que realiza a transcrição do nascimento no registro civil italiano. Concluída a transcrição, a criança passa a constar oficialmente como cidadã italiana, e o passaporte pode ser solicitado em momento subsequente.
O prazo total varia conforme o consulado e a disponibilidade do Comune envolvido na Itália, mas costuma se completar em meses, não em anos, justamente porque se trata de procedimento administrativo distinto e mais rápido do que o reconhecimento de descendentes mais distantes em fila consular.
O contraste com quem ainda não tem o reconhecimento na família
O caso das filhas de Neymar funciona como espelho invertido da realidade vivida pela maior parte dos descendentes brasileiros de italianos. Quando o pai ou a mãe ainda não detém formalmente a cidadania italiana, mesmo havendo direito por linhagem, o filho menor não pode ter o pedido protocolado isoladamente em seu próprio nome. É necessário primeiro consolidar a cidadania do genitor brasileiro de origem italiana e, somente depois, transmitir aos filhos por benefício de lei.
Esse desenho legal cria um efeito prático importante: postergar o reconhecimento da própria cidadania significa, na maioria dos casos, também postergar o acesso dos filhos. Para famílias com crianças pequenas, o cálculo costuma favorecer o início imediato do processo, sobretudo diante da janela regulatória atual, mais restritiva do que em anos anteriores.
O cenário regulatório atual e a tendência para os próximos anos
A Itália vive hoje um período de intensa redefinição das regras de transmissão da cidadania por descendência. O Decreto Tajani de 2025 restringiu o acesso administrativo em hipóteses geracionais mais distantes; em paralelo, a Corte de Cassação italiana se aproxima de uma sentença considerada pelos especialistas como potencialmente decisiva, que pode reabrir ou consolidar caminhos hoje obstruídos. Advogados que acompanham o caso, como Marco Mellone, têm projetado cenários de ampliação judicial dos direitos de descendentes.
Senado italiano, projetos como o apresentado pelo parlamentar Franco La Marca buscam restituir, por via legislativa, parte do alcance original do ius sanguinis, especialmente para filhos e netos. A direção do debate político ainda é incerta, mas a leitura prudente, para quem hoje tem direito, é evitar postergar.
Para o público brasileiro com vínculo direto e próximo (pai ou mãe italiano vivo, avô italiano nascido na Itália em condições documentais claras), o cenário atual segue altamente favorável. Para descendências mais distantes, a recomendação é avaliar com cuidado a viabilidade tanto pela via administrativa quanto pela via judicial italiana.
O que esse caso ensina às famílias brasileiras
Para além do interesse jornalístico, o episódio Neymar e Biancardi entrega três aprendizados práticos a famílias que avaliam o reconhecimento da cidadania italiana de seus filhos. O primeiro é a importância de tratar a cidadania como ativo familiar de longo prazo, e não como providência tomada apenas quando surge necessidade pontual de viagem ou estudo no exterior. O segundo é o valor estratégico de antecipar o pedido enquanto a moldura legal permanece favorável, especialmente diante de mudanças em curso. O terceiro é a relevância de organizar a documentação com método: AIRE atualizado, certidões em segunda via inteiro teor, traduções juramentadas e apostilamentos completos reduzem drasticamente o tempo de tramitação.
O Studio Cidadania assessora famílias em todas as etapas desse processo, desde a verificação da viabilidade do reconhecimento até a obtenção do passaporte italiano para crianças e adolescentes. Nossa atuação inclui a inscrição do genitor no AIRE, a coleta e legalização de certidões brasileiras, a obtenção de certidões italianas junto a Comuni e Arquivos Históricos, a tradução juramentada e o protocolo consular ou administrativo apropriado a cada caso.
Como saber se sua família pode seguir o mesmo caminho
Antes de iniciar qualquer movimento documental, recomendamos um diagnóstico inicial estruturado da sua linhagem italiana. Desenvolvemos um teste interativo de elegibilidade para a cidadania italiana com lógica condicional, que adapta as perguntas ao seu caso específico (filho, neto, bisneto, cônjuge, hipótese 1948 ou outra) e devolve, em poucos minutos, uma avaliação preliminar de viabilidade já calibrada ao regime vigente após o Decreto Tajani. É gratuito e confidencial.
Famílias com filhos menores em idade escolar ganham especialmente em antecipar o processo, pois a obtenção do passaporte europeu ainda na infância amplia significativamente o leque de oportunidades acadêmicas e profissionais futuras das crianças, em condições mais favoráveis do que aquelas oferecidas pelo passaporte brasileiro isolado.
Próximos passos
O caso de Neymar e Bruna Biancardi reforça uma mensagem que defendemos consistentemente: a cidadania italiana, quando há direito por linhagem, é um patrimônio jurídico transferível por gerações e merece tratamento de planejamento estratégico, não de improviso. Se você ou seu cônjuge possui cidadania italiana e ainda não regularizou o reconhecimento das crianças, este é o momento de organizar o pedido. Se você é descendente direto e ainda não acionou o seu próprio direito, postergar significa, na prática, postergar também o acesso de seus filhos.
Comece pelo nosso teste de elegibilidade; em seguida, fale com um especialista do Studio Cidadania para uma avaliação personalizada do seu caso e definição da via mais eficiente para a sua família, incluindo o pedido por benefício de lei para filhos menores quando aplicável.
Sobre a autora

Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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