Modelo 720 Espanha 2026: Guia Completo para Brasileiros

O Que É o Modelo 720 e Por Que Ele Existe
você mora na Espanha, provavelmente já ouviu falar do Modelo 720. Em resumo, ele é uma declaração obrigatória que a Agencia Tributaria exige de quem tem bens ou investimentos fora do país. Criado em 2012, o objetivo do governo é bem claro: fiscalizar o patrimônio de residentes e evitar a evasão de divisas.
Muita gente se assusta, mas aqui vai um ponto fundamental: o Modelo 720 não é um imposto. Muita calma nessa hora! Você não vai pagar nada a mais só por preencher esse documento. Ele serve apenas para informar à Hacienda o que você tem no Brasil ou em outros países. Ou seja, é um "check-in" do seu patrimônio, não um boleto novo.
Contudo, essa distinção não torna a obrigação menos séria. O descumprimento, a apresentação fora do prazo ou a omissão de informações podem gerar multas significativas e desencadear fiscalizações que afetam diretamente a declaração de IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas).
Para brasileiros que se mudam para a Espanha, o Modelo 720 tem relevância especial: quem mantém contas bancárias no Brasil, imóveis, investimentos ou participações societárias precisa avaliar cuidadosamente se atinge os limites de obrigatoriedade.
Quem Deve Apresentar o Modelo 720
A regra vale para qualquer um que seja residente fiscal na Espanha, não importa se você é brasileiro, espanhol ou japonês. E como saber se você é residente? Na prática, o que manda é a famosa regra dos 183 dias: se passou mais de metade do ano no país, você já está no radar do fisco (veja mais detalhes sobre o planejamento de residência aqui).
Você deve apresentar o Modelo 720 se:
- É residente fiscal na Espanha (pessoa física ou jurídica)
- Possui bens ou direitos fora do território espanhol
- O valor total de qualquer uma das 3 categorias supera €50.000
A obrigação se aplica a:
| Perfil | Obrigado a Declarar? | Observação |
|---|---|---|
| Brasileiro com residência fiscal na Espanha | Sim, se atingir o limite | Nacionalidade é irrelevante |
| Espanhol com bens no Brasil | Sim, se atingir o limite | Mesma regra para todos os residentes |
| Não residente fiscal | Não | Sem obrigação, mesmo com bens no exterior |
| Cotitular de conta no exterior | Sim | Declara-se o valor total, indicando a porcentagem de titularidade |
| Autorizado em conta bancária | Sim | Mesmo sem ser titular, a condição de autorizado gera obrigação |
As 3 Categorias de Bens: Análise Independente por Grupo
O Modelo 720 organiza os bens e direitos no exterior em 3 categorias independentes. Cada uma deve ser avaliada separadamente em relação ao limite de €50.000.
Categoria 1: Contas Bancárias no Exterior
Inclui todas as contas em instituições financeiras fora da Espanha:
- Contas correntes e poupança
- Contas digitais (Nubank, Inter, C6 Bank, etc.)
- Contas em bancos internacionais (Wise, Revolut — quando a custódia está fora da Espanha)
- Depósitos a prazo
O valor a declarar é o maior entre o saldo em 31 de dezembro e o saldo médio do último trimestre do ano. Contas sem movimentação também devem ser declaradas se atingirem o limite.
Categoria 2: Valores, Direitos, Seguros e Rendas
Esta é a categoria mais complexa e onde ocorrem mais erros:
- Ações e participações em empresas estrangeiras
- Fundos de investimento custodiados no exterior
- Títulos de renda fixa e variável
- Seguros de vida contratados fora da Espanha
- Planos de previdência privada no Brasil (PGBL, VGBL)
- Rendas temporárias ou vitalícias de origem estrangeira
Cuidado aqui, pessoal: se você tem PGBL ou VGBL no Brasil, não ignore esses valores! Muita gente esquece que a previdência privada entra na conta e acaba caindo no erro de não declarar. Na nossa experiência, esse é um dos "furos" mais comuns nas declarações de brasileiros.
Categoria 3: Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis
- Imóveis de propriedade plena
- Direitos de usufruto, nua-propriedade ou multipropriedade
- Imóveis herdados ou em processo de inventário
O valor a declarar é, em regra, o valor de aquisição. Para imóveis herdados, utiliza-se o valor atribuído na escritura de herança ou partilha.
O Limite de €50.000: Como Funciona na Prática
O limite de obrigatoriedade é de €50.000 por categoria, não um valor global. Isso significa que cada grupo é avaliado independentemente:
| Categoria | Valor no Exterior | Obrigação de Declarar? |
|---|---|---|
| Contas bancárias | €45.000 | ❌ Não (abaixo do limite) |
| Investimentos | €62.000 | ✅ Sim (acima de €50.000) |
| Imóveis | €120.000 | ✅ Sim (acima de €50.000) |
Neste exemplo, o contribuinte declararia apenas as categorias 2 e 3, mesmo que o patrimônio total ultrapasse amplamente €50.000. A categoria 1, por estar abaixo do limite individual, fica dispensada.
Caso prático para brasileiros: um brasileiro que mantém R$300.000 em contas no Brasil (~€50.000 a €55.000, dependendo do câmbio), um apartamento avaliado em R$500.000 (~€85.000) e uma previdência VGBL de R$200.000 (~€34.000) teria obrigação de declarar as categorias 1 e 3, mas não a categoria 2.
Declaração Recorrente: Quando Preciso Declarar Novamente?
A boa notícia é que você não precisa ter esse trabalho todo ano. Uma vez que você declarou pela primeira vez, só vai precisar revisitar o sistema se acontecer alguma mudança relevante, como:
- Houver aumento superior a €20.000 em qualquer categoria já declarada
- Forem adquiridos novos bens ou direitos em uma categoria não declarada anteriormente que ultrapasse €50.000
- Uma conta, investimento ou imóvel declarado anteriormente for vendido, encerrado ou transferido (declaração de baixa)
A regra dos €20.000 funciona assim: se na última declaração suas contas bancárias somavam €55.000 e no final do exercício seguinte somam €73.000 (aumento de €18.000), não há obrigaçãoredeclarar. Se somarem €76.000 (aumento de €21.000), a nova declaração é obrigatória.
Prazos Oficiais e Apresentação à Agencia Tributaria
O Modelo 720 deve ser apresentado entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte ao exercício fiscal de referência.
| Exercício Fiscal | Prazo de Apresentação | Plataforma |
|---|---|---|
| 2025 | 1 de janeiro a 31 de março de 2026 | Sede Electrónica da Agencia Tributaria |
| 2026 | 1 de janeiro a 31 de março de 2027 | Sede Electrónica |
A apresentação é exclusivamente telemática — não existe opção presencial. É necessário possuir certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN para acesso ao sistema.
você acabou de chegar na Espanha, vai por mim: tire seu certificado digital o quanto antes. Sem ele, você fica de mãos atadas para resolver quase tudo com a Receita deles (e muitas outras burocracias do dia a dia).
A Sentença do TJUE (2022): O Que Mudou nas Sanções
Em 27 de janeiro de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu uma decisão histórica no caso C-788/19, declarando que o regime sancionatório original do Modelo 720 era contrário ao direito da União Europeia.
O tribunal considerou que as sanções previstas eram desproporcionais e violavam o princípio da livre circulação de capitais. As penalidades originais incluíam:
- Multa fixa de €5.000 por dado omitido (mínimo de €10.000)
- Presunção de ganhos patrimoniais não justificados sem prescrição
- Sanção adicional de 150% sobre a quota tributária resultante
Conforme análise publicada pelo escritório Cuatrecasas, essas sanções são consideradas nulas de pleno direito, e contribuintes que foram penalizados sob o regime anterior podem solicitar a devolução dos valores pagos.
Regime de Sanções Atual (Pós-Reforma)
Após a sentença do TJUE, a Espanha aprovou a Ley 5/2022 para adequar o regime sancionatório. O novo sistema, em vigor desde março de 2022, prevê:
| Infração | Sanção Atual | Observação |
|---|---|---|
| Apresentação fora do prazo | €20 por dado declarado fora do prazo (mínimo €300) | Regime geral da LGT (Ley General Tributaria) |
| Omissão de dados ou dados incorretos | €20 por dado (mínimo €300) | Mesmo regime geral |
| Não apresentação | €20 por dado (mínimo €300) + possível fiscalização de IRPF | A omissão total é a situação de maior risco |
| Ganhos patrimoniais não justificados | Tributados como renda geral no IRPF, mas com direito a prescrição (4 anos) | Eliminada a imprescritibilidade do regime anterior |
Embora as sanções específicas tenham sido significativamente reduzidas, o risco principal permanece: a qualificação dos bens não declarados como ganhos patrimoniais não justificados no IRPF, o que pode gerar tributação à taxa marginal máxima (até 47%, dependendo da comunidade autônoma).
Modelo 721: A Nova Declaração para Criptomoedas
Desde o exercício fiscal de 2024, a Espanha introduziu o Modelo 721 — uma declaração informativa específica para criptomoedas e ativos digitais custodiados no exterior.
O Modelo 721 funciona de forma análoga ao Modelo 720, mas exclusivamente para criptoativos:
- Limite de obrigatoriedade: €50.000 em criptomoedas custodiadas fora da Espanha
- Prazo: mesmo período do Modelo 720 (1 de janeiro a 31 de março)
- Plataforma: Sede Electrónica da Agencia Tributaria
Para quem mantém Bitcoin, Ethereum ou outros criptoativos em exchanges internacionais (Binance, Coinbase, Kraken, etc.), esta é uma obrigação adicional a ser considerada.
Importante: criptomoedas custodiadas em exchanges com sede na Espanha (como Bit2Me) não precisam ser declaradasModelo 721, pois a exchange já reporta diretamente à Agencia Tributaria.
Os 10 Erros Mais Comuns de Brasileiros no Modelo 720
- Não saber que é residente fiscal — Muitos brasileiros não sabem que a permanência de 183 dias os torna residentes fiscais na Espanha
- Ignorar contas digitais brasileiras — Nubank, Inter, C6 Bank e outras contas digitais no Brasil contam para o limite
- Esquecer a previdência privada (PGBL/VGBL) — Classificada na categoria 2, frequentemente ignorada
- Usar valor de mercado em vez de valor de aquisição para imóveis — O critério é o valor de aquisição, não a avaliação atual
- Calcular o câmbio na data errada — O câmbio a utilizar é o do BCE (Banco Central Europeu) em 31 de dezembro
- Declarar valores em reais em vez de euros — Todos os valores devem ser convertidos para euros
- Não declarar contas como autorizado — Ser autorizado em conta de familiar no Brasil gera obrigação
- Perder o prazo de 31 de março — A apresentação extemporânea gera multa automática
- Não fazer a declaração de baixa — Vender um imóvel ou encerrar conta sem informar gera inconsistência
- Confundir Modelo 720 com IRPF — São obrigações distintas. Declarar no Modelo 720 não substitui a declaração de rendimentos no IRPF
Modelo 720 vs. IRPF: Como Se Relacionam
Embora sejam obrigações distintas, o Modelo 720 e o IRPF estão intimamente conectados. A Agencia Tributaria cruza automaticamente as informações entre as duas declarações.
| Aspecto | Modelo 720 | IRPF (Modelo 100) |
|---|---|---|
| Natureza | Declaração informativa | Declaração tributária |
| Gera pagamento? | Não | Sim (se houver imposto a pagar) |
| O que declara? | Existência de bens no exterior | Rendimentos mundiais |
| Prazo | 1 jan - 31 mar | Abril - junho (campanha anual) |
| Consequência de omissão | Multa + possível qualificação como ganho não justificado | Multa + recargo + juros |
Exemplo prático: se você declara um imóvel no Brasil no Modelo 720 e recebe aluguéis desse imóvel, esses rendimentos devem ser declarados no IRPF espanhol. Se os rendimentos aparecem no IRPF sem que o imóvel conste no Modelo 720, a Agencia Tributaria identificará a inconsistência.
O convênio entre Brasil e Espanha para evitar dupla tributação permite deduzir impostos já pagos no Brasil, mas isso exige documentação adequada e cálculos precisos.
Sobre a autora

Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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