Europa HojeEUR/BRL 5,87·USD/BRL 5,22·EUR/USD 1,12Ver análise de hojeAtualizado em 02/10/2026 · Investing.com
    Blog
    Atualizado:

    Modelo 720 Espanha 2026: Guia Completo para Brasileiros

    Em Espanha, Vistos e ImigraçãoPor Studio Cidadania11 min de leitura
    Modelo 720 Espanha 2026: Guia Completo para Brasileiros - Guia completo sobre Espanha,Vistos e Imigração | Studio Cidadania

    O Que É o Modelo 720 e Por Que Ele Existe

    você mora na Espanha, provavelmente já ouviu falar do Modelo 720. Em resumo, ele é uma declaração obrigatória que a Agencia Tributaria exige de quem tem bens ou investimentos fora do país. Criado em 2012, o objetivo do governo é bem claro: fiscalizar o patrimônio de residentes e evitar a evasão de divisas.

    Muita gente se assusta, mas aqui vai um ponto fundamental: o Modelo 720 não é um imposto. Muita calma nessa hora! Você não vai pagar nada a mais só por preencher esse documento. Ele serve apenas para informar à Hacienda o que você tem no Brasil ou em outros países. Ou seja, é um "check-in" do seu patrimônio, não um boleto novo.

    Contudo, essa distinção não torna a obrigação menos séria. O descumprimento, a apresentação fora do prazo ou a omissão de informações podem gerar multas significativas e desencadear fiscalizações que afetam diretamente a declaração de IRPF (Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas).

    Para brasileiros que se mudam para a Espanha, o Modelo 720 tem relevância especial: quem mantém contas bancárias no Brasil, imóveis, investimentos ou participações societárias precisa avaliar cuidadosamente se atinge os limites de obrigatoriedade.

    Quem Deve Apresentar o Modelo 720

    A regra vale para qualquer um que seja residente fiscal na Espanha, não importa se você é brasileiro, espanhol ou japonês. E como saber se você é residente? Na prática, o que manda é a famosa regra dos 183 dias: se passou mais de metade do ano no país, você já está no radar do fisco (veja mais detalhes sobre o planejamento de residência aqui).

    Você deve apresentar o Modelo 720 se:

    • É residente fiscal na Espanha (pessoa física ou jurídica)
    • Possui bens ou direitos fora do território espanhol
    • O valor total de qualquer uma das 3 categorias supera €50.000

    A obrigação se aplica a:

    PerfilObrigado a Declarar?Observação
    Brasileiro com residência fiscal na EspanhaSim, se atingir o limiteNacionalidade é irrelevante
    Espanhol com bens no BrasilSim, se atingir o limiteMesma regra para todos os residentes
    Não residente fiscalNãoSem obrigação, mesmo com bens no exterior
    Cotitular de conta no exteriorSimDeclara-se o valor total, indicando a porcentagem de titularidade
    Autorizado em conta bancáriaSimMesmo sem ser titular, a condição de autorizado gera obrigação

    As 3 Categorias de Bens: Análise Independente por Grupo

    O Modelo 720 organiza os bens e direitos no exterior em 3 categorias independentes. Cada uma deve ser avaliada separadamente em relação ao limite de €50.000.

    Categoria 1: Contas Bancárias no Exterior

    Inclui todas as contas em instituições financeiras fora da Espanha:

    • Contas correntes e poupança
    • Contas digitais (Nubank, Inter, C6 Bank, etc.)
    • Contas em bancos internacionais (Wise, Revolut — quando a custódia está fora da Espanha)
    • Depósitos a prazo

    O valor a declarar é o maior entre o saldo em 31 de dezembro e o saldo médio do último trimestre do ano. Contas sem movimentação também devem ser declaradas se atingirem o limite.

    Categoria 2: Valores, Direitos, Seguros e Rendas

    Esta é a categoria mais complexa e onde ocorrem mais erros:

    • Ações e participações em empresas estrangeiras
    • Fundos de investimento custodiados no exterior
    • Títulos de renda fixa e variável
    • Seguros de vida contratados fora da Espanha
    • Planos de previdência privada no Brasil (PGBL, VGBL)
    • Rendas temporárias ou vitalícias de origem estrangeira

    Cuidado aqui, pessoal: se você tem PGBL ou VGBL no Brasil, não ignore esses valores! Muita gente esquece que a previdência privada entra na conta e acaba caindo no erro de não declarar. Na nossa experiência, esse é um dos "furos" mais comuns nas declarações de brasileiros.

    Categoria 3: Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis

    • Imóveis de propriedade plena
    • Direitos de usufruto, nua-propriedade ou multipropriedade
    • Imóveis herdados ou em processo de inventário

    O valor a declarar é, em regra, o valor de aquisição. Para imóveis herdados, utiliza-se o valor atribuído na escritura de herança ou partilha.

    O Limite de €50.000: Como Funciona na Prática

    O limite de obrigatoriedade é de €50.000 por categoria, não um valor global. Isso significa que cada grupo é avaliado independentemente:

    CategoriaValor no ExteriorObrigação de Declarar?
    Contas bancárias€45.000❌ Não (abaixo do limite)
    Investimentos€62.000✅ Sim (acima de €50.000)
    Imóveis€120.000✅ Sim (acima de €50.000)

    Neste exemplo, o contribuinte declararia apenas as categorias 2 e 3, mesmo que o patrimônio total ultrapasse amplamente €50.000. A categoria 1, por estar abaixo do limite individual, fica dispensada.

    Caso prático para brasileiros: um brasileiro que mantém R$300.000 em contas no Brasil (~€50.000 a €55.000, dependendo do câmbio), um apartamento avaliado em R$500.000 (~€85.000) e uma previdência VGBL de R$200.000 (~€34.000) teria obrigação de declarar as categorias 1 e 3, mas não a categoria 2.

    Declaração Recorrente: Quando Preciso Declarar Novamente?

    A boa notícia é que você não precisa ter esse trabalho todo ano. Uma vez que você declarou pela primeira vez, só vai precisar revisitar o sistema se acontecer alguma mudança relevante, como:

    • Houver aumento superior a €20.000 em qualquer categoria já declarada
    • Forem adquiridos novos bens ou direitos em uma categoria não declarada anteriormente que ultrapasse €50.000
    • Uma conta, investimento ou imóvel declarado anteriormente for vendido, encerrado ou transferido (declaração de baixa)

    A regra dos €20.000 funciona assim: se na última declaração suas contas bancárias somavam €55.000 e no final do exercício seguinte somam €73.000 (aumento de €18.000), não há obrigaçãoredeclarar. Se somarem €76.000 (aumento de €21.000), a nova declaração é obrigatória.

    Prazos Oficiais e Apresentação à Agencia Tributaria

    O Modelo 720 deve ser apresentado entre 1 de janeiro e 31 de março do ano seguinte ao exercício fiscal de referência.

    Exercício FiscalPrazo de ApresentaçãoPlataforma
    20251 de janeiro a 31 de março de 2026Sede Electrónica da Agencia Tributaria
    20261 de janeiro a 31 de março de 2027Sede Electrónica

    A apresentação é exclusivamente telemática — não existe opção presencial. É necessário possuir certificado digital, DNI electrónico ou Cl@ve PIN para acesso ao sistema.

    você acabou de chegar na Espanha, vai por mim: tire seu certificado digital o quanto antes. Sem ele, você fica de mãos atadas para resolver quase tudo com a Receita deles (e muitas outras burocracias do dia a dia).

    A Sentença do TJUE (2022): O Que Mudou nas Sanções

    Em 27 de janeiro de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu uma decisão histórica no caso C-788/19, declarando que o regime sancionatório original do Modelo 720 era contrário ao direito da União Europeia.

    O tribunal considerou que as sanções previstas eram desproporcionais e violavam o princípio da livre circulação de capitais. As penalidades originais incluíam:

    • Multa fixa de €5.000 por dado omitido (mínimo de €10.000)
    • Presunção de ganhos patrimoniais não justificados sem prescrição
    • Sanção adicional de 150% sobre a quota tributária resultante

    Conforme análise publicada pelo escritório Cuatrecasas, essas sanções são consideradas nulas de pleno direito, e contribuintes que foram penalizados sob o regime anterior podem solicitar a devolução dos valores pagos.

    Regime de Sanções Atual (Pós-Reforma)

    Após a sentença do TJUE, a Espanha aprovou a Ley 5/2022 para adequar o regime sancionatório. O novo sistema, em vigor desde março de 2022, prevê:

    InfraçãoSanção AtualObservação
    Apresentação fora do prazo€20 por dado declarado fora do prazo (mínimo €300)Regime geral da LGT (Ley General Tributaria)
    Omissão de dados ou dados incorretos€20 por dado (mínimo €300)Mesmo regime geral
    Não apresentação€20 por dado (mínimo €300) + possível fiscalização de IRPFA omissão total é a situação de maior risco
    Ganhos patrimoniais não justificadosTributados como renda geral no IRPF, mas com direito a prescrição (4 anos)Eliminada a imprescritibilidade do regime anterior

    Embora as sanções específicas tenham sido significativamente reduzidas, o risco principal permanece: a qualificação dos bens não declarados como ganhos patrimoniais não justificados no IRPF, o que pode gerar tributação à taxa marginal máxima (até 47%, dependendo da comunidade autônoma).

    Modelo 721: A Nova Declaração para Criptomoedas

    Desde o exercício fiscal de 2024, a Espanha introduziu o Modelo 721 — uma declaração informativa específica para criptomoedas e ativos digitais custodiados no exterior.

    O Modelo 721 funciona de forma análoga ao Modelo 720, mas exclusivamente para criptoativos:

    • Limite de obrigatoriedade: €50.000 em criptomoedas custodiadas fora da Espanha
    • Prazo: mesmo período do Modelo 720 (1 de janeiro a 31 de março)
    • Plataforma: Sede Electrónica da Agencia Tributaria

    Para quem mantém Bitcoin, Ethereum ou outros criptoativos em exchanges internacionais (Binance, Coinbase, Kraken, etc.), esta é uma obrigação adicional a ser considerada.

    Importante: criptomoedas custodiadas em exchanges com sede na Espanha (como Bit2Me) não precisam ser declaradasModelo 721, pois a exchange já reporta diretamente à Agencia Tributaria.

    Os 10 Erros Mais Comuns de Brasileiros no Modelo 720

    1. Não saber que é residente fiscal — Muitos brasileiros não sabem que a permanência de 183 dias os torna residentes fiscais na Espanha
    2. Ignorar contas digitais brasileiras — Nubank, Inter, C6 Bank e outras contas digitais no Brasil contam para o limite
    3. Esquecer a previdência privada (PGBL/VGBL) — Classificada na categoria 2, frequentemente ignorada
    4. Usar valor de mercado em vez de valor de aquisição para imóveis — O critério é o valor de aquisição, não a avaliação atual
    5. Calcular o câmbio na data errada — O câmbio a utilizar é o do BCE (Banco Central Europeu) em 31 de dezembro
    6. Declarar valores em reais em vez de euros — Todos os valores devem ser convertidos para euros
    7. Não declarar contas como autorizado — Ser autorizado em conta de familiar no Brasil gera obrigação
    8. Perder o prazo de 31 de março — A apresentação extemporânea gera multa automática
    9. Não fazer a declaração de baixa — Vender um imóvel ou encerrar conta sem informar gera inconsistência
    10. Confundir Modelo 720 com IRPF — São obrigações distintas. Declarar no Modelo 720 não substitui a declaração de rendimentos no IRPF

    Modelo 720 vs. IRPF: Como Se Relacionam

    Embora sejam obrigações distintas, o Modelo 720 e o IRPF estão intimamente conectados. A Agencia Tributaria cruza automaticamente as informações entre as duas declarações.

    AspectoModelo 720IRPF (Modelo 100)
    NaturezaDeclaração informativaDeclaração tributária
    Gera pagamento?NãoSim (se houver imposto a pagar)
    O que declara?Existência de bens no exteriorRendimentos mundiais
    Prazo1 jan - 31 marAbril - junho (campanha anual)
    Consequência de omissãoMulta + possível qualificação como ganho não justificadoMulta + recargo + juros

    Exemplo prático: se você declara um imóvel no Brasil no Modelo 720 e recebe aluguéis desse imóvel, esses rendimentos devem ser declarados no IRPF espanhol. Se os rendimentos aparecem no IRPF sem que o imóvel conste no Modelo 720, a Agencia Tributaria identificará a inconsistência.

    O convênio entre Brasil e Espanha para evitar dupla tributação permite deduzir impostos já pagos no Brasil, mas isso exige documentação adequada e cálculos precisos.

    Sobre a autora

    Dra. Débora Friedrich Izquierdo

    Dra. Débora Friedrich Izquierdo

    Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania

    Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.

    Conhecer o perfil completo →

    Perguntas Frequentes

    Pronto para iniciar sua jornada europeia?

    Fale com nosso time jurídico e descubra como podemos ajudá-lo a conquistar sua cidadania

    Compartilhar:

    Avaliação gratuita

    Qual é a sua via para a cidadania espanhola?

    Responda 7 perguntas e receba um diagnóstico estruturado da sua via, com base na legislação vigente. Sem cadastro, sem custo.

    2 minutos Sigiloso
    Fazer o teste

    Leia Também

    IA

    Receba guias exclusivos sobre cidadania europeia

    Junte-se a milhares de brasileiros que recebem dicas, atualizações legais e guias completos sobre como conquistar a cidadania europeia.

    Novidades semanais

    Mudanças em leis e processos

    Guias exclusivos

    Checklists e templates grátis

    Sem spam

    Apenas conteúdo relevante

    Ao se inscrever, você concorda em receber emails sobre cidadania europeia. Você pode cancelar a qualquer momento.