Lei 26/2026: Cidadania Italiana de Menores até 2029

Boas notícias para quem busca a cidadania italiana para os filhos: a Itália acaba de oficializar a prorrogação do prazo para declarar essa vontade. Com a nova Lei 26/2026 (o famoso Milleproroghe), o limite que venceria agora em maio de 2026 foi estendido para 31 de maio de 2029. Na prática, isso dá um fôlego extra para milhares de famílias brasileiras que estão lutando contra as filas dos consulados e a demora na papelada.
📋 Resumo da Lei 26/2026
- Lei: 26/2026 (conversão do Decreto-Lei 200/2025)
- Publicação: Gazzetta Ufficiale nº 49, de 28 de fevereiro de 2026
- Vigência: 1º de março de 2026
- Prazo anterior: 31 de maio de 2026
- Novo prazo: 31 de maio de 2029
- Base legal alterada: Art. 1, comma 1-ter, do DL 36/2025 (convertido pela Lei 74/2025)
O Que É o Milleproroghe e Por Que Ele Importa
O Milleproroghe (literalmente, "mil prorrogações") é um instrumento legislativo italiano recorrente, publicado geralmente no fim de cada ano. Ele funciona como um decreto-lei que prorroga prazos de diversas normas que estão prestes a expirar, evitando lacunas legais em áreas críticas como saúde, infraestrutura, tributação e — como neste caso — cidadania.
O Decreto-Lei 200/2025, publicado em 31 de dezembro de 2025, foi o Milleproroghe daquele ano. Após tramitação parlamentar, foi convertido na Lei 26/2026, com modificações, e publicado na Gazzetta Ufficiale em 28 de fevereiro de 2026. A lei entrou em vigor em 1º de março de 2026.
A conversão do decreto-lei em lei é um passo fundamental no ordenamento jurídico italiano: decretos-lei têm validade de 60 dias e, se não convertidos em lei pelo Parlamento nesse período, perdem eficácia retroativamente. A aprovação da Lei 26/2026 garante, portanto, a permanência jurídica da prorrogação.
O Que Mudou: Texto Legal e Análise
A alteração promovida pela Lei 26/2026 é cirúrgica, porém de grande impacto prático. O artigo 19-ter da lei modifica o artigo 1, comma 1-ter, do Decreto-Lei 36/2025 (convertido pela Lei 74/2025, o chamado Decreto Tajani), substituindo as palavras "31 maggio 2026" por "31 maggio 2029".
Texto oficial (Art. 19-ter):
"All'articolo 1, comma 1-ter, del decreto-legge 28 marzo 2025, n. 36, convertido, con modificazioni, dalla legge 23 maggio 2025, n. 74, relativo al termine per la presentazione della dichiarazione della volontà di acquisto della cittadinanza da parte del minore, le parole: «31 maggio 2026» sono sostituite dalle seguenti: «31 maggio 2029»."
Em termos práticos, o texto altera a data limite para que pais ou responsáveis legais de menores apresentem a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana. Este prazo refere-se especificamente a menores cujo processo de reconhecimento foi iniciado antes das restrições impostas pelo Decreto Tajani (Lei 74/2025).
Contexto: O Decreto Tajani e as Restrições à Cidadania
Para compreender plenamente o significado da prorrogação, é necessário revisitar o contexto legislativo recente. Em março de 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025, que ficou conhecida como "Decreto Tajani" — em referência ao Ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani.
O Decreto Tajani introduziu mudanças significativas no regime de cidadania italiana por descendência (ius sanguinis):
| Aspecto | Antes do Decreto | Depois do Decreto (Lei 74/2025) |
|---|---|---|
| Limite geracional | Sem limite definido | Restrições a partir da 3ª geração |
| Vínculo cultural | Não exigido | Pode ser exigido para gerações distantes |
| Jurisdição | Consulados e tribunais | Centralização em Roma (a partir de 2029) |
| Custos judiciais | Taxas menores | €600 por requerente (contributo unificato) |
| Cidadania de menores | Sem prazo especial | Prazo para declaração de vontade (agora até 2029) |
O comma 1-ter do artigo 1 do Decreto Tajani criou uma janela especial para menores: os pais deveriam declarar a vontade de que seus filhos menores adquirissem a cidadania italiana dentro de um prazo determinado. Originalmente, esse prazo era 31 de maio de 2026 — um período considerado insuficiente por grande parte das famílias no exterior.
Por Que o Prazo Original Era Insuficiente
O prazo de pouco mais de um ano (de maio de 2025 a maio de 2026) gerou preocupação generalizada entre as famílias de descendentes italianos residentes no exterior. Os principais obstáculos reportados incluem:
1. Filas Consulares e o Sistema Prenot@mi
O sistema de agendamento consular italiano (Prenot@mi) é notoriamente problemático. Em muitos consulados, especialmente no Brasil, as filas de espera para agendamento podem ultrapassar 10 a 13 anos. Em fevereiro de 2026, o próprio deputado italiano Fabio Porta denunciou publicamente o sistema como "um pesadelo", exigindo reforma imediata.
Para famílias que precisavam agendar a declaração de vontade para menores, a situação era ainda mais crítica: sem vagas disponíveis no Prenot@mi, era simplesmente impossível cumprir o prazo legal de maio de 2026.
2. Demora na Emissão de Certidões Italianas
A obtenção de certidões nos comuni (municípios) italianos pode levar semanas ou meses, dependendo do município. Muitos comuni de pequeno porte não possuem equipe dedicada para atender às solicitações de descendentes no exterior, o que gera atrasos significativos.
3. Atualização do AIRE
O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero — Registro de Italianos Residentes no Exterior) é um registro obrigatório para cidadãos italianos que vivem fora da Itália. A atualização deste registro é parte do processo de formalização da cidadania, e também está sujeita a atrasos burocráticos.
4. Documentação Complexa
O processo de declaração de vontade para menores exige uma série de documentos, incluindo:
- Certidões de nascimento atualizadas do menor e dos pais
- Documentação comprovando a cadeia de descendência italiana
- Certidão Negativa de Naturalização do ancestral italiano
- Traduções juramentadas e apostilamentos
- Comprovante de inscrição no AIRE (quando aplicável)
A reunião e validação de toda essa documentação em menos de um ano representava um desafio praticamente intransponível para muitas famílias.
Quem É Afetado pela Prorrogação
A extensão do prazo beneficia diretamente as seguintes categorias de pessoas:
Menores Filhos de Cidadãos Italianos ou em Processo de Reconhecimento
Crianças e adolescentes menores de 18 anos cujos pais são cidadãos italianos (reconhecidos ou em processo de reconhecimento) e que ainda não tiveram sua cidadania formalizada. A declaração de vontade é o instrumento jurídico pelo qual os pais manifestam formalmente o desejo de que seus filhos adquiram a cidadania italiana.
Famílias com Processos em Andamento
Famílias que já iniciaram o processo de reconhecimento de cidadania (seja pela via consular, judicial ou administrativa) mas que ainda não conseguiram concluir a documentação dos filhos menores dentro do prazo anterior.
Descendentes de Italianos Residentes no Exterior
Especialmente no Brasil, Argentina, Estados Unidos, Canadá e outros países com grandes comunidades de descendentes italianos, onde os consulados enfrentam as maiores filas e os maiores desafios logísticos.
⚠️ Atenção
A prorrogação até 2029 não elimina a necessidade de agir. Os consulados continuam com filas extensas e a centralização dos processos em Roma a partir de 2029 pode criar novos gargalos. Recomenda-se iniciar a documentação e os agendamentos o mais cedo possível.
Como Funciona a Declaração de Vontade para Menores
A declaração de vontade é um ato formal pelo qual os pais ou responsáveis legais manifestam ao Estado italiano o desejo de que seus filhos menores adquiram a cidadania italiana. O procedimento varia conforme a situação da família:
Cenário 1: Pais Já São Cidadãos Italianos
os pais já possuem cidadania italiana reconhecida, a declaração de vontade para os filhos menores pode ser apresentada diretamente ao consulado italiano competente. O processo inclui:
- Agendamento no Prenot@mi ou sistema equivalente
- Apresentação da certidão de nascimento do menor (traduzida e apostilada)
- Comprovação de vínculo familiar
- Preenchimento da declaração formal
- Registro no AIRE
Cenário 2: Pais Estão em Processo de Reconhecimento
os pais ainda estão aguardando o reconhecimento de sua própria cidadania (seja pela via judicial ou consular), a declaração de vontade para os filhos menores pode ser incluída no mesmo processo ou apresentada separadamente após a conclusão do reconhecimento dos pais.
Cenário 3: Processo Judicial
Em casos judiciais, os filhos menores podem ser incluídos como co-requerentes na mesma ação movida perante o tribunal italiano. Esta é frequentemente a opção mais eficiente, pois permite que toda a família obtenha o reconhecimento em um único processo.
Implicações Práticas: O Que Fazer Agora
Apesar desses três anos extras, fica o nosso conselho: não deixe para a última hora. Não encare isso como um convite para relaxar. As leis na Itália mudam rápido e o direito ao ius sanguinis (o sangue italiano) vira e mexe entra na mira de novas restrições. É melhor garantir o quanto antes.
Ações Recomendadas
| Prioridade | Ação | Prazo Sugerido |
|---|---|---|
| Alta | Reunir toda a documentação necessária | Imediato |
| Alta | Solicitar agendamento consular | O mais breve possível |
| Média | Verificar inscrição no AIRE | Até 2027 |
| Média | Avaliar via judicial como alternativa | Até 2028 |
| Planejamento | Acompanhar decisões da Corte Constitucional | Contínuo |
O Cenário Mais Amplo: Corte Constitucional e o Futuro do Ius Sanguinis
A prorrogação do prazo para menores ocorre em um momento de grande tensão jurídica na Itália em relação ao direito de cidadania por descendência. Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana realizará uma audiência pública para julgar a constitucionalidade das restrições impostas pela Lei 74/2025 (Decreto Tajani).
Essa audiência mobilizou 26 advogados especializados em cidadania, refletindo a gravidade e o impacto potencial da decisão. Os cenários possíveis incluem:
- Lei declarada inconstitucional: As restrições seriam anuladas e o ius sanguinis voltaria a funcionar sem limites geracionais
- Lei parcialmente revisada: Alguns aspectos poderiam ser mantidos enquanto outros seriam derrubados
- Lei mantida: As restrições permaneceriam em vigor, incluindo o limite geracional e a centralização em Roma
Além da audiência de março, novos casos do Tribunal de Campobasso chegaram oficialmente à Corte Constitucional, ampliando o escopo da análise. O Tribunal de Veneza, por sua vez, adotou medidas extraordinárias, mobilizando 22 juízes para tentar concluir 90% dos cerca de 19.000 processos pendentes.
Dados e Estatísticas: A Dimensão do Fenômeno
Para contextualizar a importância desta prorrogação, alguns dados relevantes:
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Descendentes de italianos no mundo | ~60 milhões |
| Descendentes no Brasil | ~30 milhões |
| Processos pendentes no Tribunal de Roma | Dezenas de milhares |
| Processos no Tribunal de Veneza | ~19.000 |
| Fila consular média no Brasil | 10-13 anos |
| Contributo unificato (taxa judicial) | €600/requerente |
Segundo dados oficiais do ISTAT, a cidadania por ius sanguinis representa apenas cerca de 11% das naturalizações na Itália. A maioria das novas cidadanias é concedida por casamento, residência prolongada ou nascimento em território italiano — um dado que contradiz a narrativa de que a cidadania por descendência representa uma "ameaça" ao sistema.
Cronologia Legislativa: Do Decreto Tajani à Lei 26/2026
| Data | Evento |
|---|---|
| 28/03/2025 | Publicação do Decreto-Lei 36/2025 (Decreto Tajani) |
| 23/05/2025 | Conversão em Lei 74/2025 — prazo para menores fixado em 31/05/2026 |
| Jul/2025 | Sentença 142/2025 da Corte Constitucional — valida processos anteriores ao decreto |
| 31/12/2025 | Publicação do Decreto-Lei 200/2025 (Milleproroghe) |
| 27/02/2026 | Conversão em Lei 26/2026 — prazo estendido para 31/05/2029 |
| 28/02/2026 | Publicação na Gazzetta Ufficiale nº 49 |
| 01/03/2026 | Entrada em vigor da Lei 26/2026 |
| 11/03/2026 | Audiência da Corte Constitucional sobre a Lei 74/2025 |
| 2029 | Prazo final para declaração de vontade de menores / Centralização em Roma |
Trentinos: Uma Situação Especial
Uma dúvida recorrente diz respeito aos descendentes de trentinos — italianos originários da região do Trentino-Alto Ádige, que até 1919 pertencia ao Império Austro-Húngaro. Os filhos de cidadãos trentinos podem ter um regime jurídico diferenciado, baseado em leis específicas de concessão (e não reconhecimento) de cidadania.
Para esses casos, recomenda-se consulta especializada, pois a aplicabilidade da prorrogação do Milleproroghe pode variar conforme a base legal do processo (Lei 379/2000 ou regras gerais de ius sanguinis).
Impacto nos Consulados Brasileiros
O Brasil abriga a maior comunidade de descendentes de italianos no mundo. Os consulados italianos no país enfrentam uma demanda desproporcional em relação à sua capacidade operacional:
- Consulado de São Paulo: O maior da rede consular italiana no mundo, com filas que podem ultrapassar uma década
- Consulado de Curitiba: Atende uma das regiões com maior concentração de descendentes (Paraná, Santa Catarina)
- Consulado do Rio de Janeiro: Enfrenta desafios semelhantes com volume e capacidade
- Consulado de Porto Alegre: Região com fortíssima presença italiana (Rio Grande do Sul)
- Consulado de Belo Horizonte: Demanda crescente em Minas Gerais
- Consulado de Recife: Cobre o Nordeste, com demanda proporcionalmente menor mas em crescimento
Com a prorrogação, espera-se que os consulados tenham mais tempo para administrar a demanda. No entanto, persistem relatos de falhas no sistema Prenot@mi, falta de abertura de vagas e dificuldades técnicas que dificultam o agendamento.
Via Judicial: A Alternativa Mais Rápida
Para famílias que não conseguem agendamento consular dentro de prazos razoáveis, a via judicial continua sendo a alternativa mais eficiente. O processo judicial perante tribunais italianos apresenta vantagens significativas:
- Prazo médio: 1 a 3 anos para sentença final
- Inclusão de menores: Filhos menores podem ser co-requerentes no mesmo processo
- Sem necessidade de presença na Itália: O advogado italiano conduz todo o procedimento
- Base jurídica sólida: Jurisprudência consolidada reconhece o atraso consular como violação do prazo razoável
Com a Sentença 142/2025, a Corte Constitucional confirmou a validade dos processos de cidadania por descendência iniciados antes do Decreto Tajani, o que reforça a segurança jurídica da via judicial para casos em andamento.
Sobre a autora

Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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