EES: 4 mil excessos de permanência na Europa em 90 dias

O Sistema de Entrada e Saída da União Europeia (EES — Entry/Exit System) entrou em operação em 12 de outubro de 2024 e, em apenas quatro meses de funcionamento, já identificou mais de 4.000 casos de excesso de permanênciaEspaço Schengen. O sistema registrou aproximadamente 17 milhões de viajantes e 30 milhões de travessias de fronteira, marcando o início de uma nova era no controle migratório europeu.
Os dados foram revelados por Henrik Nielsen, diretor para Schengen, Fronteiras e Vistos da Comissão Europeia, durante audiência no Parlamento Europeu. Para brasileiros que viajam, trabalham ou residem na Europa — e especialmente para aqueles em processo de obtenção de cidadania europeia —, compreender o funcionamento do EES é fundamental para evitar sanções que podem comprometer planos futuros de imigração.
1. O Que É o Sistema EES e Por Que Foi Criado
O Entry/Exit System (EES) é um sistema automatizado de registro de entradas e saídas nas fronteiras externas do Espaço Schengen, desenvolvido pela agência eu-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas de TI de Grande Escala). O sistema substitui o carimbo manual nos passaportes por um registro digital que inclui dados biométricos.
Objetivos do EES
- Cálculo automático de permanência: O sistema computa automaticamente o tempo de estadia com base nas datas de entrada e saída, eliminando a contagem manual e as margens de erro associadas ao carimbo.
- Identificação de overstayers: Detecção imediata de viajantes que ultrapassaram o limite de permanência permitido.
- Combate à fraude documental: Cruzamento biométrico para identificar uso de documentos falsos ou tentativas de entrada com passaportes diferentes.
- Segurança interna: Fortalecimento do controle de fronteiras e apoio às forças de segurança na prevenção de crimes transnacionais.
- Facilitar viagens legítimas: Agilizar o processo de passagem para viajantes frequentes por meio de quiosques de autoatendimento e portões automatizados.
Base Legal
O EES foi instituído pelo Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017. Após sucessivos adiamentos — incluindo impactos da pandemia e desafios técnicos —, o sistema entrou efetivamente em operação em 12 de outubro de 2024.
2. A Regra dos 90 Dias: Como Funciona na Prática
A regra dos 90 dias é o pilar central do regime de estadia de curta duração no Espaço Schengen. Estabelecida pelo Código de Fronteiras Schengen (Regulamento (UE) 2016/399), determina que nacionais de países terceiros isentos de visto — como o Brasil — podem permanecer no espaço Schengen por até 90 dias em qualquer período de 180 dias.
Como Calcular os 90 Dias
O cálculo não é feito por ano civil, mas por uma janela móvel de 180 dias. Isso significa que, em qualquer data, é necessário verificar os 180 dias anteriores e somar todos os dias de permanência no Espaço Schengen. Se a soma atingir 90, o viajante não pode permanecer ou entrar novamente até que dias suficientes "expirem" da janela de 180 dias.
📅 Exemplo Prático:um brasileiro entra na Europa em 1º de janeiro e permanece até 31 de março (90 dias), não poderá retornar ao Espaço Schengen até 1º de julho, quando os dias de janeiro começarão a "sair" da janela de 180 dias. Este cálculo, que antes dependia de carimbos manuais, agora é feito automaticamente pelo EES.
O Que Conta Como "Dia"
| Situação | Conta como dia? |
|---|---|
| Dia de entrada no Espaço Schengen | ✅ Sim |
| Dia de saída do Espaço Schengen | ✅ Sim |
| Trânsito aeroportuário (zona internacional) | ❌ Não |
| Permanência em país Schengen com visto de residência | ❌ Não (no país do visto) |
| Permanência em país não-Schengen da UE (ex: Irlanda) | ❌ Não |
3. Os Primeiros Resultados: 4.000 Flagrantes em 4 Meses
Os dados apresentados por Henrik Nielsen ao Parlamento Europeu revelam a dimensão do impacto inicial do EES:
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| Viajantes registrados | ~17 milhões | Out/2024 – Fev/2025 |
| Travessias de fronteira | ~30 milhões | Out/2024 – Fev/2025 |
| Recusas de entrada | ~16.000 | Out/2024 – Fev/2025 |
| Excesso de permanência (overstay) | ~4.000+ | Out/2024 – Fev/2025 |
| Casos de tráfico de pessoas identificados | Ao menos 1 | Out/2024 – Fev/2025 |
Tipos de Irregularidades Detectadas
Além dos mais de 4.000 casos de excesso de permanência, o sistema identificou outras irregularidades:
- Fraude de identidade: Viajantes utilizando documentos de terceiros ou identidades falsas.
- Documentos falsificados: Passaportes adulterados ou inteiramente fraudulentos.
- Múltiplos passaportes: Tentativas de entrada e saída com documentos diferentes para burlar a contagem de dias.
- Tráfico de pessoas: Pelo menos um caso identificado por meio do cruzamento de dados biométricos.
Esses resultados demonstram que o EES vai muito além do controle de permanência: é uma ferramenta abrangente de segurança fronteiriça.
4. Como Funciona o Registro Biométrico nas Fronteiras
Na primeira entrada no Espaço Schengen após a ativação do EES, o viajante de país terceiro passa por um processo de registro que inclui:
- Apresentação do passaporte: O documento é digitalizado e verificado eletronicamente.
- Captura de dados biométricos: Impressões digitais dos quatro dedos de cada mão e fotografia facial são coletadas.
- Registro no sistema central: Os dados são armazenados no banco de dados centralizado da eu-LISA, com sede em Estrasburgo.
- Cálculo automático de permanência: O sistema inicia a contagem dos dias de estadia.
Nas entradas subsequentes, o processo é mais rápido: o viajante apresenta o passaporte e a identidade é verificada por comparação biométrica (impressão digital ou reconhecimento facial), sem necessidade de novo registro completo.
Dados Armazenados pelo EES
| Dado | Tempo de Retenção |
|---|---|
| Nome, data de nascimento, nacionalidade | 3 anos após última saída |
| Número e tipo de documento de viagem | 3 anos após última saída |
| Impressões digitais (4 dedos por mão) | 3 anos após última saída |
| Fotografia facial | 3 anos após última saída |
| Datas e locais de entrada/saída | 3 anos após última saída |
| Dados de recusa de entrada (se aplicável) | 3 anos após última saída |
Em caso de overstay (excesso de permanência), os dados são retidos por 5 anos após a última saída registrada, conforme o Regulamento (UE) 2017/2226.
5. Cronograma de Implementação: De 35% a 100%
A implementação do EES ocorre de forma progressiva, com metas crescentes para os Estados-membros:
| Data | Meta de Cobertura | Status |
|---|---|---|
| 12 de outubro de 2024 | Lançamento do sistema | ✅ Concluído |
| Até fevereiro de 2025 | Mínimo de 35% das travessias | ✅ Em operação |
| 10 de março de 2025 | Mínimo de 50% das travessias | 🔄 Em andamento |
| Abril de 2025 | 100% das travessias | 📋 Previsto |
| Abril de 2025 | Fim do carimbo manual em passaportes | 📋 Previsto |
| Abril–Setembro de 2025 | Período de transição (flexibilização biometria) | 📋 Previsto |
⚠️ Importante: A partir de abril de 2025, o carimbo manual nos passaportes será descontinuado. Isso significa que viajantes não terão mais a referência visual tradicional para controlar seus dias de permanência. A alternativa será a ferramenta online de consulta disponibilizada pelo sistema.
6. Penalidades por Excesso de Permanência
As consequências para quem ultrapassa os 90 dias permitidos variam conforme o país, mas podem ser severas:
Sanções Comuns nos Países Schengen
- Multas financeiras: Valores variam por país. Na Espanha, a multa pode atingir €600. Na Alemanha, pode chegar a €3.000 ou mais, dependendo da duração do overstay.
- Proibição de reentrada: Pode variar de 1 a 5 anos, registrada no Sistema de Informação Schengen (SIS II).
- Detenção e deportação: Em casos graves ou reincidentes, o viajante pode ser detido e deportado às custas próprias.
- Impacto em futuros pedidos de visto: Um registro de overstay pode comprometer a obtenção de vistos de trabalho, estudo ou residência em qualquer país do Espaço Schengen.
- Impacto em processos de cidadania: Em alguns países, um histórico de permanência irregular pode afetar negativamente pedidos de cidadania por naturalização.
Comparativo de Penalidades por País
| País | Multa Estimada | Proibição de Entrada | Observação |
|---|---|---|---|
| Espanha | Até €600 | Até 5 anos | Pode incluir ordem de expulsão |
| Alemanha | Até €3.000+ | Até 5 anos | Pode configurar crime penal |
| Itália | Até €10.000 | Até 5 anos | Sanção administrativa |
| França | Variável | Até 3 anos | Pode incluir recondução à fronteira |
| Portugal | Até €500 | Até 5 anos | Através do SEF/AIMA |
7. Problemas Técnicos e Desafios da Implementação
A implementação do EES não foi isenta de desafios. Durante a audiência no Parlamento Europeu, foram relatados problemas em múltiplas frentes:
Dificuldades Reportadas
- Três países não atingiram a meta mínima: Segundo Nielsen, ao menos três Estados-membros não conseguiram registrar 35% das travessias devido a "problemas técnicos em nível nacional".
- Equipamentos deficientes: Scanners de impressão digital e câmeras instalados nos pontos de fronteira não estavam "dentro do padrão ou funcionando corretamente" em alguns locais.
- Filas e tempo de espera: O processo de registro biométrico inicial acrescenta tempo à travessia, gerando congestionamentos em aeroportos e postos de fronteira de alto movimento.
- Integração de sistemas: A necessidade de conectar sistemas nacionais ao banco de dados centralizado da eu-LISA gerou incompatibilidades técnicas em alguns países.
Soluções em Andamento
Tillmann Keber, diretor executivo da eu-LISA, avaliou que "no geral, a entrada em operação foi muito tranquila e bem-sucedida no nível central" e que "o sistema agora está em modo operacional normal, do ponto de vista técnico, e totalmente estabilizado". As medidas para resolver os problemas locais incluem:
- Quiosques de autoatendimento: Terminais onde o viajante pode realizar parte do processo de registro de forma autônoma, reduzindo filas.
- Portões automatizados (e-gates): Equipamentos de passagem rápida com verificação biométrica integrada.
- Financiamento da UE: Os investimentos nacionais em infraestrutura continuam elegíveis para fundos europeus, incentivando a modernização dos pontos de fronteira.
- Período de flexibilização: Até setembro de 2025, os Estados-membros podem suspender temporariamente a coleta biométrica para reduzir filas em períodos de pico (como o verão europeu).
8. Ferramenta Online de Consulta de Dias Restantes
Uma das inovações mais relevantes para viajantes é a ferramenta online de consulta que será disponibilizada a partir de abril de 2025. Através dela, qualquer viajante registrado no EES poderá:
- Verificar quantos dias já utilizou do limite de 90 em 180.
- Calcular quantos dias restam antes de precisar deixar o Espaço Schengen.
- Planejar entradas e saídas com base em dados oficiais e precisos.
Esta ferramenta é especialmente importante porque, com o fim do carimbo manual previsto para abril de 2025, os viajantes perderão a referência física que utilizavam para controlar manualmente seus dias de permanência.
💡 Dica: Enquanto a ferramenta oficial não estiver disponível, utilize calculadoras online como a do Short Stay Visa Calculator da Comissão Europeia para simular sua contagem de dias.
9. Quem É Afetado e Quem Está Isento
Viajantes Sujeitos ao EES
- Nacionais de países terceiros que entram no Espaço Schengen para estadias de curta duração (até 90 dias), com ou sem necessidade de visto.
- Brasileiros, por serem isentos de visto para estadias curtas, são automaticamente registrados no EES na primeira entrada.
- Nacionais de qualquer país não pertencente à UE/EEE/Suíça que não detenham visto de residência ou permissão de estadia longa.
Viajantes Isentos do EES
- Cidadãos da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu (EEE) e da Suíça.
- Detentores de visto de residência ou permissão de estadia longa em qualquer país Schengen.
- Familiares de cidadãos da UE que exerçam o direito de livre circulação (com documentação comprobatória).
- Diplomatas e funcionários de organizações internacionais com credenciais válidas.
Importante para Descendentes: Brasileiros que possuem cidadania italiana, portuguesa ou espanhola reconhecida e viajam com passaporte europeu são isentos do EES. Eles utilizam as filas de cidadãos da UE nos aeroportos e não estão sujeitos à regra dos 90 dias.
10. EES e ETIAS: Os Dois Pilares do Novo Controle Migratório
O EES é apenas um dos componentes da nova arquitetura de controle migratório da UE. O segundo pilar é o ETIAS (European Travel Information and Authorisation System), uma autorização eletrônica de viagem semelhante ao ESTA americano.
| Característica | EES | ETIAS |
|---|---|---|
| Função | Registro de entradas/saídas | Autorização prévia de viagem |
| Quando se aplica | Na fronteira, no momento da travessia | Antes da viagem (online) |
| Dados coletados | Biométricos + datas de travessia | Dados pessoais + questionário de segurança |
| Custo | Gratuito | €7 (válido por 3 anos) |
| Status | ✅ Em operação desde Out/2024 | 📋 Previsão: 2025 (data a confirmar) |
| Quem precisa | Todos os nacionais de países terceiros | Nacionais isentos de visto (ex: brasileiros) |
Quando o ETIAS entrar em vigor, brasileiros precisarão obter a autorização antes de embarcar para a Europa, além de serem registrados no EES na chegada. Os dois sistemas serão interoperáveis, permitindo verificação cruzada de dados.
11. Impacto para Brasileiros na Europa
O Brasil é um dos maiores emissores de turistas para a Europa, e a comunidade brasileira residente no continente é expressiva. O EES afeta diferentes perfis de brasileiros de maneiras distintas:
Turistas
Para turistas que respeitam a regra dos 90 dias, o impacto é mínimo: apenas o acréscimo de alguns minutos no processo de imigração na primeira viagem após a ativação do EES. Nas viagens subsequentes, a verificação biométrica tende a ser mais rápida que a inspeção manual tradicional.
Nômades Digitais e Viajantes Frequentes
Este é o grupo mais afetado. Muitos brasileiros que trabalham remotamente na Europa utilizavam a regra dos 90 dias de forma rotativa — saindo e retornando ao Espaço Schengen para "reiniciar" a contagem. Com o EES, essa prática se torna virtualmente impossível, pois o sistema calcula automaticamente a janela de 180 dias.
Brasileiros em Processo de Cidadania
Para descendentes de italianos, espanhóis ou portugueses que viajam à Europa para dar andamento aos processos de cidadania, a regra dos 90 dias exige planejamento cuidadoso. Muitos processos — especialmente os de cidadania italiana por via administrativa — exigem presença no país por períodos que podem se aproximar ou ultrapassar o limite.
Brasileiros com Dupla Cidadania
Quem já possui passaporte europeu não é afetado pelo EES. No entanto, é fundamental sempre entrar e sair da Europa com o passaporte europeu para evitar registro no sistema e contagem de dias.
12. Cidadania Europeia: A Solução Definitiva
Com o endurecimento do controle migratório na Europa — representado pelo EES, pelo futuro ETIAS e pela crescente fiscalização da regra dos 90 dias —, o reconhecimento da cidadania europeiaconsolida como a forma mais segura e definitiva de garantir o direito de entrada, permanência e trabalho em qualquer país da União Europeia, sem restrições de tempo.
Livre do Limite dos 90 Dias
Descendentes de italianos, portugueses e espanhóis podem ter direito ao reconhecimento da cidadania europeia, eliminando definitivamente a preocupação com a regra dos 90 dias e o controle biométrico do EES.
Benefícios da Cidadania Europeia Frente ao EES
- Isenção total do EES: Cidadãos europeus não são registrados no sistema.
- Sem limite de permanência: Direito de residir em qualquer país da UE/EEE por tempo indeterminado.
- Direito ao trabalho: Acesso irrestrito ao mercado de trabalho europeu sem necessidade de visto ou autorização.
- Passagem rápida: Uso das filas e e-gates exclusivos para cidadãos da UE nos aeroportos.
- Direitos políticos: Direito de voto e participação política no país de cidadania e em eleições europeias.
13. Dicas Práticas para Viajantes Brasileiros
- Controle rigorosamente seus dias: Utilize a calculadora oficial da Comissão Europeia e, quando disponível, a ferramenta online do EES.
- Guarde comprovantes de viagem: Mesmo com o sistema digital, mantenha cartões de embarque, reservas de hotel e passagens como comprovação complementar.
- Considere países fora do Espaço Schengen: Irlanda, Romênia, Bulgária e Chipre não fazem parte operacional do Schengen e não contam para a regra dos 90 dias.
- Planeje estadias longas com visto adequado: Se pretende ficar mais de 90 dias, solicite visto de residência, estudo ou trabalho antes da viagem.
- Viaje com passaporte europeu se possuir: Cidadãos com dupla nacionalidade devem sempre usar o passaporte europeu ao entrar e sair do Espaço Schengen.
- Chegue mais cedo ao aeroporto: Nos primeiros meses de operação plena do EES, espere filas mais longas no controle de imigração.
- Verifique a validade do passaporte: O passaporte deve ter validade mínima de 3 meses além da data prevista de saída e ter sido emitido nos últimos 10 anos.
14. Conclusão
A ativação do EES marca uma mudança estrutural na forma como a União Europeia controla suas fronteiras externas. Os mais de 4.000 casos de overstay identificados em apenas quatro meses demonstram a eficácia do sistema — e servem como alerta para viajantes que, até então, contavam com a imprecisão dos carimbos manuais para estender informalmente suas estadias.
Para brasileiros, o cenário exige atenção redobrada ao planejamento de viagens à Europa. Respeitar rigorosamente a regra dos 90 dias, manter documentação em ordem e, quando aplicável, buscar o reconhecimento da cidadania europeia são as melhores estratégias para navegar com segurança neste novo paradigma migratório.
A Europa permanece aberta aos visitantes — porém, a partir de agora, com regras aplicadas de forma precisa, digital e sem margem para ambiguidade.
15. Referências
- Regulamento (UE) 2017/2226 — Base legal do Entry/Exit System
- eu-LISA — Agência Europeia para Sistemas de TI de Grande Escala
- Comissão Europeia — Entry/Exit System
- Parlamento Europeu — Audiência sobre implementação do EES (fevereiro 2025)
- Short Stay Visa Calculator — Calculadora oficial de permanência Schengen
- ETIAS — European Travel Information and Authorisation System
- Regulamento (UE) 2016/399 — Código de Fronteiras Schengen
📋 Nota de Transparência: Este artigo é uma produção editorial original da Studio Cidadania, baseada em declarações oficiais da Comissão Europeia e da eu-LISA ao Parlamento Europeu, bem como nos regulamentos europeus citados. Não houve reprodução direta ou plágio de materiais de terceiros. Todas as fontes foram devidamente creditadas na seção de Referências.
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Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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