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Cidadania Italiana por Casamento 2025: Guia Completo

O que é a cidadania italiana por matrimônio?
A cidadania italiana por casamento é uma forma de naturalização concedida a estrangeiros casados civilmente com cidadãos italianos. Diferente da cidadania por descendência (jure sanguinis), que é um direito de sangue, a cidadania por matrimônio é uma concessão do Estado italiano ao cônjuge estrangeiro que cumpre determinados requisitos legais.
Este processo está regulamentado pela Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992 e suas alterações subsequentes, sendo uma das formas mais comuns de aquisição da nacionalidade italiana por pessoas sem ascendência italiana.
Quem tem direito à cidadania italiana por casamento?
Podem solicitar a cidadania italiana por matrimônio:
- Cônjuges de cidadãos italianos casados no civil, independentemente do gênero
- Casais homoafetivos legalmente casados, conforme reconhecido pela lei italiana desde 2016
- Cônjuges de italianos por naturalização, desde que o cônjuge já tenha reconhecida sua cidadania no momento do pedido
A Itália não reconhece a união estável para fins de concessão de cidadania. É necessário que o casal esteja formalmente casado no civil, com certidão de casamento registrada.
Requisitos para solicitar a cidadania
Os requisitos variam conforme o local de residência do casal:
Para quem reside no exterior (Brasil)
- 3 anos de casamentocivil com cidadão italiano, se não houver filhos da união
- 1 ano e 6 meses de casamentoo casal tiver filhos naturais ou adotivos
- Comprovação de conhecimento da língua italiana no nível B1 (certificação obrigatória desde 2018)
- Ausência de antecedentes criminais graves no Brasil e em outros países onde tenha residido
Para quem reside na Itália
- 2 anos de residência legal na Itália com casamento registrado no Comune
- 1 ano de residênciao casal tiver filhos
- Os mesmos requisitos de idioma e antecedentes criminais
Documentos necessários
A documentação deve ser organizada com antecedência e seguir rigorosos padrões de tradução e apostilamento:
Documentos do requerente (cônjuge estrangeiro)
- Certidão de nascimento em inteiro teor – emitida há no máximo 6 meses, traduzida por tradutor juramentado e apostilada
- Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal – válida por 6 meses, traduzida e apostilada
- Certidão de antecedentes de outros países onde tenha residido por mais de 1 ano após os 14 anos de idade
- Cópia do passaporte ou documento de identidade
- Certificado de proficiência em italiano nível B1 – emitido por instituição reconhecida pelo governo italiano
- Comprovante de residência
Documentos do cônjuge italiano
- Estratto per riassunto dell'atto di matrimonio – certidão de casamento italiana atualizada
- Documento de identidade italiano ou passaporte
Requisitos de tradução e apostilamento
- Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado cadastrado na Junta Comercial
- Os documentos devem receber o Apostilamento de Haia em cartório autorizado
- As certidões têm validade de 6 meses da data de emissão
Quanto tempo demora o processo?
O tempo de tramitação varia significativamente conforme o local onde o pedido é protocolado:
Brasil (via Consulado)
- Prazo médio: 2 a 4 anos após protocolo
- O processo é enviado ao Ministério do Interior italiano para análise final
- O tempo pode variar conforme a demanda do consulado responsável pela sua região
Na Itália (via Prefettura ou Comune)
- Prazo legal: até 730 dias (2 anos) a partir do protocolo completo
- Na prática, pode ser concluído entre 12 a 24 meses
- Alguns Comunes têm fila menor e processos mais ágeis
Quanto custa a cidadania por casamento?
Os custos envolvem taxas governamentais e despesas com documentação:
Taxas obrigatórias
- Taxa de contributo: €250,00 – valor fixo pago ao governo italiano
- Marca da bollo: €16,00 – selo fiscal para documentos
Custos estimados com documentação
- Certidões brasileiras: R$50 a R$150 cada
- Tradução juramentada: R$150 a R$300 por documento
- Apostilamento de Haia: R$100 a R$200 por documento
- Certificado de italiano B1: R$500 a R$1.500 (prova + curso preparatório)
Custo total estimado
Considerando todas as despesas, o processo pode custar entre R$3.000 e R$8.000, dependendo da quantidade de documentos e se for contratada assessoria especializada.
Diferenças: Brasil vs. Itália
Cada opção tem vantagens e desvantagens que devem ser consideradas:
Fazer no Brasil
- ✓ Não exige mudança de país
- ✓ Pode trabalhar e viver normalmente durante o processo
- ✗ Prazos mais longos (2 a 4 anos)
- ✗ Menor controle sobre o andamento
Fazer na Itália
- ✓ Prazos potencialmente mais curtos
- ✓ Maior proximidade com o órgão responsável
- ✗ Exige residência legal na Itália
- ✗ Custos de vida mais elevados durante o período
- ✗ Necessidade de visto para permanência legal
O exame de italiano B1
Desde dezembro de 2018, é obrigatório comprovar conhecimento da língua italiananível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).
Certificados aceitos
- CILS – Università per Stranieri di Siena
- CELI – Università per Stranieri di Perugia
- PLIDA – Società Dante Alighieri
- Roma Tre – Università degli Studi Roma Tre
Dispensas do exame
Estão dispensados da comprovação do B1:
- Portadores de deficiência grave certificada
- Pessoas com mais de 65 anosidade
- Signatários de Acordo de Integração na Itália
O que acontece após a aprovação?
Após a aprovação do pedido pelo Ministério do Interior:
- Publicação no Diário Oficial italiano (Gazzetta Ufficiale)
- Juramento de fidelidade à República Italiana – realizado no consulado ou Comune
- Registro civil na Itália
- Emissão de documentos: Carta di Identità, passaporte italiano, etc.
O juramento
O juramento deve ser prestado em até 6 meses após a notificação da concessão. O requerente declara:
"Juro ser fiel à República e observar a Constituição e as leis do Estado."
Cidadania por casamento vs. por descendência
É importante entender as diferenças fundamentais entre os dois processos:
Por descendência (jure sanguinis)
- É um direito reconhecido por lei
- Não tem prazo para solicitação
- Transmissível aos filhos automaticamente
- Não exige comprovação de idioma
Por matrimônio (naturalização)
- É uma concessão do Estado
- Exige tempo mínimo de casamento
- Exige comprovação de italiano B1
- O pedido pode ser negado por motivos de segurança
A cidadania pode ser perdida ou revogada?
Algumas situações importantes:
- Divórcio após a concessão: NÃO afeta a cidadania – uma vez concedida, é vitalícia
- Divórcio durante o processo: o pedido é arquivado automaticamente
- Viuvez: o processo pode continuar se o cônjuge italiano era cidadão no momento do óbito
- Fraude documental: pode resultar em revogação da cidadania
Casamentos anteriores a 27 de abril de 1983
Para casamentos realizados antes de 27 de abril de 1983, aplicam-se regras especiais:
- Mulheres estrangeiras casadas com italianos adquiriam a cidadania automaticamente pelo casamento
- Mulheres italianas casadas com estrangeiros perdiam a cidadania automaticamente (regra revogada)
- Casos antigos podem exigir análise específica e documentação adicional
Sobre a autora

Dra. Débora Friedrich Izquierdo
Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania
Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.
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