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    Cidadania Italiana por Casamento 2026: Requisitos e Prazos

    Em Itália, CidadaniaPor Studio Cidadania12 min de leitura
    Cidadania Italiana por Casamento 2026: Requisitos e Prazos - Guia completo sobre Itália,Cidadania | Studio Cidadania

    O Que é a Cidadania Italiana por Casamento?

    A cidadania italiana por casamento — ou naturalização por matrimônio, como os órgãos oficiais chamam — é o caminho para o cônjuge de um cidadão italiano também obter o passaporte europeu. Em 2026, as regras continuam exigentes: não basta ser casado, é preciso cumprir prazos rigorosos e apresentar uma montanha de documentos muito bem organizada.

    Aqui vale um alerta importante: ao contrário da cidadania por sangue (jure sanguinis), que é um direito garantido, a cidadania por casamento é vista como uma concessão. O que isso muda na prática? Significa que a Itália tem a palavra final e pode negar o pedido se houver qualquer falha ou suspeita, mesmo que você ache que preencheu tudo certinho.

    Importante: Com o aumento no número de solicitações e maior rigor na análise administrativa, é essencial compreender de forma objetiva e atualizada quais são os requisitos, documentos e como o pedido é processado.

    Prazos Mínimos de Casamento para Solicitar

    Um dos requisitos mais importantes é o tempo mínimo de casamento civil válido. Os prazos variam conforme o local de residência do casal:

    Para Residentes na Itália

    • É possível solicitar a cidadania após 2 anos de casamento, contados a partir da data da cerimônia ou da data em que o cônjuge italiano adquiriu a cidadania (se por naturalização)
    • O prazo é reduzido pela metade (1 ano)o casal tiver filhos menores ou adotados

    Para Residentes no Exterior

    • O pedido pode ser feito após 3 anos de casamento
    • O prazo é reduzido para 18 meseso casal tiver filhos menores ou adotados

    ⚠️ Atenção: O casamento deve estar registrado no Comune italiano (cartório municipal na Itália) para ser considerado válido no sistema italiano. Casamentos realizados no exterior precisam ser transcritos na Itália.

    Residência e AIRE (para Quem Vive no Exterior)

    o casal reside fora da Itália, existem requisitos adicionais importantes:

    • O cônjuge italiano deve estar inscrito na AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) junto ao consulado correspondente
    • O casal deve comprovar que reside no mesmo endereço e manter a inscrição atualizada
    • O pedido é feito através do consulado italiano na jurisdição onde o requerente reside

    Nota: Existem projetos de lei em discussão que poderiam exigir residência legal na Itália para solicitar cidadania por casamento, mas até a data desta atualização, essa exigência não foi oficialmente implementada e a regra tradicional permanece válida.

    Proficiência em Italiano: Requisito Obrigatório

    Desde 2018, a lei italiana exige que o cônjuge estrangeiro demonstre conhecimento da língua italiana no nível mínimo B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).

    A comprovação é feita por meio de certificação oficial reconhecida pela lei italiana:

    • CILS (Università per Stranieri di Siena)
    • CELI (Università per Stranieri di Perugia)
    • PLIDA (Società Dante Alighieri)
    • Roma Tre

    💡 Exceções: Em casos excepcionais, como pessoas com limitações cognitivas ou deficiências, o requisito pode ser flexibilizado com base em decisões judiciais recentes, mas isso depende de cada situação específica.

    Requisitos de Conduta e Antecedentes Criminais

    A solicitação de cidadania italiana também exige:

    • Certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem e de qualquer país onde o requerente tenha residido, com tradução e legalização/apostilamento dos documentos quando necessário
    • Ausência de condenações por crimes puníveis com pena superior a três anos na Itália, ou superior a um ano no exterior, por delitos não políticos

    Documentos Necessários para o Pedido

    Você precisará digitalizar e anexar os seguintes documentos no portal do Ministério do Interior:

    Passaporte válido ou documento de identidade Cópia legível Codice Fiscale Código fiscal italiano Permesso di Soggiorno Para residentes na Itália Certidão de antecedentes criminais Dos últimos 10 anos, apostilada e traduzida. Emitida há no máximo 90 dias! Certificado de italiano B1 CILS, CELI, PLIDA ou equivalente Atto Integrale di Matrimonio Certidão de casamento registrada na Itália Comprovante de pagamento €250 de taxa + €16 de selo fiscal

    Passo a Passo: Como Fazer o Pedido

    1. Acesso ao Portal do Ministério do Interior

    O pedido é feito através do portal oficial: portaleservizi.dlci.interno.it

    2. Preenchimento do Formulário

    Durante o processo online, você precisará:

    • Preencher dados pessoais, de residência e estado civil
    • Informar as datas e países onde residiu nos últimos 10 anos
    • Anexar documentos digitalizados em formato PDF legível
    • Confirmar e enviar o pedido
    • Efetuar o pagamento da taxa

    3. Após o Envio

    Depois de enviar, o sistema emitirá um número de protocolo e seu pedido será analisado pela Prefettura da sua província de residência. Você poderá:

    • Acompanhar o status pelo próprio portal
    • Ser convocado para entrevista presencial ou apresentação de documentos originais
    • Ser notificado caso necessite correções ou documentos adicionais

    🚨 Mudança de Endereço:você mudou de residência após enviar o pedido, é essencial notificar o Ministério do Interior imediatamente. A mudança de município altera a Prefettura responsável e pode causar atrasos ou suspensão do processo.

    Tempo de Espera

    O prazo legal para conclusão do processo é de até 24 meses, prorrogável por mais 12 meses em casos excepcionais. Na prática, muitos processos levam entre 18 e 36 meses, dependendo da província.

    o pedido for indeferido por falta de requisitos obrigatórios, será emitido um decreto de rejeição fundamentado.

    Juramento (Giuramento)

    O juramento é realizado apenas mediante agendamento. Quando o ato formal de concessão da cidadania ("Decreto di concessione") é recebido pelo Consulado, ele é entregue por correio registrado com aviso de recebimento, e a pessoa é convidada a prestar o juramento com todas as instruções necessárias.

    O prazo para comparecer ao consulado italiano para o juramento varia conforme o consulado. Por isso, é essencial manter seu cadastro atualizado, informando qualquer mudança de endereço.

    Dicas para Evitar Atrasos no Processo

    1. Envie documentos corretamente traduzidos e apostilados - Erros na documentação são a principal causa de atrasos
    2. Mantenha sua inscrição na Anagrafe atualizada durante todo o processo
    3. Certifique-se de que seu certificado B1 atende aos requisitos oficiais
    4. Guarde cópias impressastodos os documentos anexados digitalmente
    5. Monitore regularmente o portal para verificar notificações

    Conclusão

    A cidadania italiana por casamento permanece, em 2026, um caminho seguro e legal para quem construiu sua vida ao lado de um cidadão italiano. No entanto, é um processo que exige planejamento, atenção aos prazos, cumprimento rigoroso dos requisitos legais — especialmente a proficiência em italiano no nível B1 — e documentação organizada.

    Considerando as possíveis mudanças legislativas em discussão, iniciar o processo o quanto antes pode ser uma vantagem significativa, evitando requisitos mais rigorosos no futuro. Estar bem informado, manter o estado civil legalmente reconhecido na Itália e preparar a documentação necessária com antecedência são passos essenciais para aumentar as chances de sucesso.

    Mais do que um direito, a cidadania por casamento é o reconhecimento formal de um vínculo já existente e, quando bem conduzida, pode abrir portas para uma nova etapa de vida na Itália e na União Europeia.

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    Sobre a autora

    Dra. Débora Friedrich Izquierdo

    Dra. Débora Friedrich Izquierdo

    Advogada, Sócia-fundadora do Studio Cidadania

    Inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na OAB. Mais de 10 anos dedicados a processos de cidadania portuguesa, italiana e espanhola, com atuação direta em Lisboa e mais de 500 famílias representadas.

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